Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
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1.2. A influência política e cortesã Do que atrás ficou exposto, ganha contornos claros a ideia de que uma linhagem correspondia a uma realidade em contínua construção e renovação, entendendo-se esta não apenas no sentido mais óbvio e natural, o da procriação e sucessão biológica, mas também no plano político-social. Ambas as esferas mereciam especial cuidado e atenção. Se a primeira, sob observância de determinadas condições prévias, era crucial para a sobrevivência física da estirpe 150 e, por arrastamento, do nome e das insígnias associadas, a segunda exigia um protagonismo relativamente constante, sob pena de diminuição da visibilidade pública e, por conseguinte,
148
Veja-se supra p. 54. 149
Veja-se supra p. 41 e infra capítulo 3.1. 150
Sobre as opções matrimoniais e reprodutivas nobiliárquicas, em geral, e as dos Sousas Chichorro, em particular, vejam-se os capítulos 1.3. e 3.2. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
58 da honra e do proveito que deviam assistir, de forma regular, se não crescente, à generalidade dos membros do grupo. A nobreza de linhagem movimentava-se, preferencial e estrategicamente, num mundo de iguais. Acima deste, tutelando-o, arbitrando-o e esforçando-se por o controlar, estava a figura cimeira do rei, investido e reconhecido na dignidade de primus inter pares. Cabeça e coração da sociedade, de acordo com os princípios corporativos vigentes no sistema político europeu da Baixa Idade Média e da Idade Moderna Inicial, o soberano era coadjuvado nas funções de conduzir e de zelar pela subsistência e prosperidade da res publica pelos restantes órgãos e membros do corpo social, com evidente destaque para aqueles que gozavam de um estatuto superior natural 151
. Era o caso inequívoco da nobreza e, particularmente, dos escalões superiores do grupo. Não obstante o desequilibro de preeminência que cavava o fosso entre o rei e a nobreza, a constante interacção que pautava a relação entre ambos, assumindo uma efectiva dimensão mutualista, estimulou o desenvolvimento da corte enquanto espaço aglutinador de interesses e de convivência a todos os níveis. Justamente, na esteira do esforço pioneiro conduzido por Norbert Elias
152 , o meio cortesão tem-se constituído como privilegiado objecto de estudo historiográfico, mormente, no quadro da estruturação dos modernos estados europeus, de cariz tendencialmente centralizado e burocratizado 153 .
151
Veja-se supra Parte I, nota nº 10. 152
Veja-se Norbert Elias, A Sociedade de Corte, Lisboa, Editorial Estampa, 1995 (ed. original em 1969). 153 Entre a plêiade de contributos disponíveis sobre a matéria, sigo sobretudo aqueles formulados por Philippe Contamine, «L’État et les Aristocraties», in L’État et les Aristocraties XIIe-XVIIe Siècle – France, Angleterre, Ecosse, ed. Ph. Contamine, Paris, Presses de l’École Normale Supérieure, 1989, pp. 11-26; Peter Burke, «O Cortesão», in O Homem Renascentista, dir. Eugenio Garin, Lisboa, Editorial Presença, 1991, pp. 99-119; Ronald G. Asch, «Introduction: Court and Household from the Fifteenth to the Seventeenth Centuries», in Princes, Patronage and the Nobility. The Court at the Beginning of the Modern Age c.
London & Oxford University Press, 1991, pp. 1-38; José Martínez Millán, «Introducción...», in Instituciones y Elites de Poder..., ed. J. M. Millán, pp. 11-24; Antoni Maczak, «The Nobility- State Relationship», in Power Elites..., dir. Wolfgang Reinhard, pp. 189 -206; José Martínez Millán (dir.), La Corte de Carlos V, 5 vols., Madrid, Sociedad Estatal para la Conmemoración de los Centenarios de Felipe II y Carlos V, 2000; Antonio Álvarez-Ossorio Alvariño, «El Arte de Medrar en la Corte: Rey, Nobleza y el Código de Honor», in Familia..., eds. Francisco Chacón Jiménez & Juan Hernández Franco, pp. 39-60; e Álvaro Fernández de Córdoba Mirales, La Corte.... Entre nós a temática não se encontra tão aprofundada, mas são de destacar os trabalhos de Miguel Jasmins Rodrigues, «As Monarquias...», pp. 537-560; Idem & Luís Filipe Oliveira, «Um Processo...», pp. 77-114; Mafalda Soares da Cunha, «A
Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 59
Do século XV em diante, as cortes reais europeias superiorizaram-se, em definitivo, face às congéneres e rivais de índole senhorial 154
. Albergando em simultâneo a Casa Real e as instituições de cúpula do Estado, a corte passou a configurar um centro nevrálgico ou, citando a opinião abalizada de José Martínez Millán, «una sede privilegiada del proceso de la toma de decisiones y de la regulación de los equilibrios sociales, sino también como centro de elaboración de comportamientos, de una ideologia y de un simbolismo que constituye la esencia del poder. En este sentido, la corte se revela como el lugar por excelencia en el que “se hace política”.» 155 .
meio social específico, o mais saliente e influente de todos, dotado de uma forte cultura própria, codificada em termos vivenciais e relacionais, no seio do qual pontificava a figura-tipo do cortesão, passível de desdobramento em múltiplas facetas, desde o modelo de civilidade ao favorito, passando pelo funcionário. A nobreza que, imemorialmente, tinha servido de braço armado da Coroa, quando não alimentava tendências centrífugas e revoltas abertas contra a autoridade da mesma, passou a acumular funções de serviço régio nos departamentos áulicos e burocráticos, não deixando de aceder ali à honra e ao proveito caros à ordem. Em boa verdade, a fixação na corte representava uma moeda de dupla face, pois, se a proximidade do rei e dos agentes susceptíveis de o influenciarem auspiciavam a captação dos respectivos favores e a promoção nobiliárquica, em contrapartida, havia que aceitar como regra intrínseca do jogo, ao menos teoricamente, o respeito pela disciplina interna, a vinculação da fidelidade pessoal à Casa Real e à política implementada pela Coroa. O mesmo é dizer que a monarquia era uma parte
Nobreza...», pp. 219-252; e Rita Costa Gomes, A Corte... e «A Curialização...», in O Tempo..., dir. Diogo Ramada Curto, pp. 179-187. 154
No caso português, foi precisamente por aquela altura que as cortes senhoriais começaram a ganhar maior expressão numérica e influência política. O processo, contudo, nunca escapou à apertada fiscalização da Coroa, a qual se socorreu de diversos mecanismos de salvaguarda da sua superioridade – cf. Mafalda Soares da Cunha, «Nobreza, Rivalidade e Clientelismo na Primeira Metade do Século XVI. Algumas Reflexões», in Penélope, nº 29, Oeiras, Celta Editora, 2003, pp. 34-35 e João Cordeiro Pereira, «A Estrutura...», in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão e A. H. de Oliveira Marques, vol. V, coord. João José Alves Dias, pp. 315-322. 155 Cf. José Martínez Millán, «La Historiografia sobre Carlos V», in La Corte…, dir. J. M. Millán, vol. I, Corte y Gobierno, coord. J. M. Millán & Carlos Javier de Carlos Morales, p. 37. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
60 deveras interessada no fortalecimento do espaço e dos mecanismos cortesãos. Beneficiar da ampla e permanente companhia da nobreza, principalmente dos estratos mais elitistas, dava ensejo ao desenvolvimento dos laços entre o soberano e os seus interlocutores de eleição, bem como, não tão inocentemente, à subordinação e à fiscalização dos últimos. Por acréscimo, o desenvolvimento de uma nobreza cortesã reflectia-se, positivamente, numa imagem de poder e prestígio difundida para o resto do Reino e para o exterior, propiciava o recurso corrente ao conselho sobre amplas matérias e, em complemento, co-responsabilizava terceiros nas opções governativas do monarca. Norbert Elias assimilou esta relação incrementada a uma bem sucedida operação de manietação da nobreza pela Coroa, sem conseguir, porém, que a opinião gerasse consenso. A reflexão sobrevinda tem antes preferido apontar no sentido da conciliação de interesses mútuos, registando que se a confluência nobiliárquica em direcção à corte acarretou a perda de alguma autonomia, foi compensada pelas possibilidades de defesa mais aturada das conveniências próprias e de afirmação em relação a outras facções 156
. Enuncia-se inclusive a ocorrência de uma «domesticação» 157
ou «dependência recíproca» 158 , mas a ideia que, porventura, resulta mais realista e feliz é aquela que concebe a corte como uma plataforma de aproximação entre a Coroa e a nobreza 159 .
importância e da centralidade da corte residia na atribuição de mercês e privilégios de que o dito conservava o monopólio, atitude que, em boa medida, caracterizava a sua acção, lhe justificava o estatuto de supremacia sócio-política e concitava a atracção nobiliárquica. Deste ponto de vista, a presença assídua junto do soberano 160
e a acumulação de benefícios
156 Cf. Ronald G. Asch, «Introduction…», in Princes…, ed. Ronald G. Asch & Adolf M. Birke, p. 3. 157
Cf. Philippe Contamine, «L’État…», in L’État…, ed. Ph. Contamine, p. 20. 158
Cf. Rita Costa Gomes, «A Curialização...», in O Tempo..., dir. Diogo Ramada Curto, p. 180.
159 Cf. José Martínez Millán, «La Historiografia...», in La Corte…, dir. J. M. Millán, vol. I, pp. 37 e 39. 160
Nos casos em que a distância física era imposta pelo exercício de comissões de serviço periférico ou externo, constituía alternativa a capacidade de persuasão por via escrita, tanto melhor se reforçada por intermediários com acesso facilitado ao rei. Veja-se infra capítulos 2.2. e 2.3. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 61
afiguravam-se indicadores fiáveis da boa disposição régia em relação a determinados fidalgos e linhagens, a qual decorria de alinhamentos convergentes e de apreciados desempenhos de serviço, prestando-se inclusive à aferição de uma hierarquia nobiliárquica de natureza informal e sujeita a flutuação conjuntural.
Em Portugal, a afirmação inequívoca da corte esboçou-se, igualmente, a partir da Baixa Idade Média, sendo denunciada pela complexificação do sistema burocrático, pela valorização dos organismos e dos oficiais sob dependência directa da Coroa e pela tendência seguida pelas famílias nobres de estreitarem a ligação física ao espaço áulico, a ponto de se registar uma renovação dos estratos nobiliárquicos, condicionada pela emergência de uma nobreza palatina, dedicada ao serviço real e passível de distinção em relação à nobreza tradicional 161
.
A singularidade da ascendência dos Sousas Chichorro permitiu-lhes realizar uma fusão espontânea das duas categorias. Ancorados na antiguidade e no prestígio da nobreza que lhes corria no sangue, não deixaram de capitalizar os benefícios resultantes da sua íntima associação ao meio cortesão. Daí que tenha sido possível a Rita Costa Gomes detectar, com relativa facilidade, a acumulação de experiência palatina dos mesmos entre os reinados de D. Pedro I e D. Afonso V 162 . O facto é merecedor de especial menção se forem tidas em linha de conta as sucessivas e graves conturbações que marcaram a evolução do Reino naquele período. Significa isto que a um direito inato de assistência na corte, usufruído pelos Sousas Chichorro, esteve associada habilidade política suficiente para, em tempo útil, perceber quais eram os pólos de poder em emergência e acompanhá-los na perseguição dos respectivos desígnios. Como foi, argutamente, salientado por Armindo de Sousa, «não foi fácil às estirpes sobrenadar as vicissitudes várias do século. Ser linhagem ilustre e manter-se demandou muita prudência, discrição e táctica.» 163
.
161 Cf. Rita Costa Gomes, «A Curialização...», in O Tempo..., dir. Diogo Ramada Curto, pp. 180-183; José Mattoso, «A Nobreza e a Revolução de 1383», in Jornadas de História Medieval. 1383/1385 e a Crise Geral dos Séculos XIV-XV, Lisboa, s.n., 1985, pp. 391-402; e Mafalda Soares da Cunha, «A Nobreza...», pp. 220-221. 162 Cf. Rita Costa Gomes, A Corte…, pp. 65-66. 163 Cf. Armindo de Sousa, «A Socialidade...», in História de Portugal, dir. José Mattoso, vol. II, coord. José Mattoso, p. 443.
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A memória dessas épocas cruciais foi, diligentemente, avivada logo a partir das primeiras décadas de Quatrocentos. As penas de Fernão Lopes, de Gomes Eanes de Zurara e de Rui de Pina foram empunhadas com esse fim em vista, dando origem a um conjunto de crónicas régias e nobiliárquicas que celebravam tanto as iniciativas da dinastia de Avis como o empenho das linhagens do Reino em secundá-las. Dos autores citados, foi Zurara aquele que mais se prestou à lembrança e ao enaltecimento das façanhas cometidas pelos fidalgos, numa atitude fundamentada no desejo de os premiar com o reconhecimento público e a manifestação da graça do rei 164 . É certo que, apesar de compostos numa época contemporânea à da difusão da impressão na Europa, os textos em apreço permaneceram duradouramente em suporte manuscrito. A circunstância, em si mesma indicadora do prestígio que lhes era votado, mormente por comparação com os incunábulos, não implicava falta de divulgação, visto estar bem atestada a disponibilidade de cópias na Livraria Real e nas bibliotecas dos círculos elitistas 165 . Aliás, entre estes, a leitura seria ávida e dotada de grande sensibilidade crítica, como se infere da reacção negativa que a primeira versão da Crónica do Felícissimo Rei D. Manuel causou em diversas personalidades, em particular nos chefes das Casas de Tentúgal e de Bragança, relativamente a factos antigos que tinham envolvido os respectivos ascendentes. Pressionado pelo coro de censuras, Damião de Góis viu-se compelido a introduzir várias alterações no texto, antes de ser dado à estampa em 1566 166
.
A um fidalgo adolescente, dedicado à leitura e curioso dos feitos das armas, como se supõe tenha sido Martim Afonso de Sousa 167
, ou a qualquer outro membro da sua linhagem minimamente curioso em complementar a memória oral difundida no seio do grupo, não teriam, pois, levantado dificuldades exageradas os desejos de aprofundar conhecimentos sobre a história do Reino e aquilatar o papel nela desempenhado pelos antepassados. Numa atitude mais perfeccionista, poderiam ser buscadas
164
Cf. António José Saraiva, s.v. «Zurara, Gomes Eanes de», in Dicionário de História de Portugal, vol. VI, p. 359. 165
Cf. Ana Isabel Buescu, «A Persistência da Cultura Manuscrita em Portugal nos Séculos XVI e XVII», in Ler História, nº 45, Lisboa, 2003, pp. 19-48. Para um inventário cronológico das publicações das crónicas portuguesas veja-se Idem, Memória e Poder. Ensaios de
166
Cf. David lopes, «Intodução», in Crónica, pp. xviii-xxxviiii 167
Assunto em desenvolvimento infra neste capítulo. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 63
informações adicionais nos próprios arquivos familiares ou da Chancelaria Régia. Uma vez coligidos os dados disponíveis e conduzida alguma reflexão em torno deles, encontrar-se-ia sempre plena justificação para o acesso fácil à corte e ao monarca de que os Sousas Chichorro continuavam a gozar durante o reinado de D. Manuel I.
Importaria, no entanto, considerar ainda como relevante factor de análise e de valorização da linhagem o grau de intimidade pessoal partilhado com a figura régia. É provável que tenha sido elevado aquele que uniu Martim Afonso Chichorro ao primo coirmão e herdeiro da Coroa, futuro D. Afonso IV, a ajuizar pela sua adesão à revolta encabeçada pelo infante, visando minar a autoridade de D. Dinis 168
. Igual sentimento de profunda confiança, arrastado pelo parentesco e pela partilha da mesma geração, teria marcado a relação entre Vasco Martins de Sousa e o infante D. Pedro, a ponto de este ter servido de fiador no âmbito da concertação matrimonial do primo com D. Inês Dias Manuel 169
. Nada de concreto se sabe a respeito da posição assumida por Vasco Martins durante a insurreição que o Justiceiro levantou contra D. Afonso IV, após o assassinato de que foi vítima a Castro. Neste contexto, o seu aparecimento como chanceler-mor em 1357, logo nos primórdios do governo de D. Pedro, a par da obtenção simultânea de doações régias 170 retribuição da irrepreensível lealdade que teria evidenciado continuadamente e não como um mero corolário de carreira, destinado a premiar eventuais capacidades de organização burocrática.
A ligação de Vasco Martins de Sousa a D. Fernando parece ter sido de natureza mais irregular e esbatida 171
, mas o valor e a autoridade do rico- homem não foram negligenciados pela causa de Avis. Desconhecendo-se desde quando passou a pactuar com ela, é segura a sua presença e a do filho , Martim Afonso de Sousa, nas Cortes de Coimbra de 1385, em cujo
168
Confirmação documental citada por José Augusto de Sotto Mayor Pizarro, Linhagens Medievais Portuguesas. Genealogias e Estratégias (1279-1325), vol. I, Porto, Centro de Estudos de Genealogia, Heráldica e História da Família da Universidade Moderna, 1999, p. 176. 169
Cf. supra Parte I, nota nº 40. A este propósito, leiam-se os comentários de Bernardo Vasconcelos e Sousa, D. Afonso IV (1291-1357), s.l., Círculo de Leitores, 2005, p. 122. 170 Cf. supra Parte I, nota nº 69 e p. 45. 171 Cf. Luiz de Mello Vaz de São Payo, «A Família...», tomo VI, pp. 377-378 e Rita Costa Gomes, A Corte..., p. 65.
Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
64 rescaldo ambos foram elevados à categoria de membros do Conselho Real 172
. Durante a referida reunião, reservou o Dr. João das Regras a Vasco Martins de Sousa uma especial responsabilidade na legitimação dos argumentos esgrimidos para abrir caminho à coroação do Mestre de Avis. Fê- lo na medida em que Vasco Martins se perfilava como uma testemunha privilegiada da evolução política e social do Reino, nas últimas quatro décadas, é certo que para o bem da nova dinastia, mas também para o mal. Foi, pois, conveniente a omissão de ter sido ele um dos primeiros dignitários a receber a comunicação de D. Pedro I sobre o casamento que o teria unido a D. Inês de Castro e a recolher depois as declarações do celebrante e de um criado do rei, no quadro da averiguação conduzida a propósito e da qual saíram reforçados os estatutos dos varões nascidos daquela relação 173 . Em
contrapartida, foi sublinhada a circunstância de Vasco Martins ter tido acesso à dispensa de parentesco emitida pela cúria romana para autorizar o matrimónio entre D. Leonor Teles e João Lourenço da Cunha, documento que, em última análise, constituiria prova definitiva do carácter adulterino do consórcio da mesma com D. Fernando, consumado em vida do primeiro marido, e da subsequente bastardia de D. Beatriz, filha única do casal e consorte do rei de Castela 174
. Por fim, a credibilidade do bisneto de D. Afonso III foi aduzida para refutar as pretensões de poder alimentadas pelos filhos da Castro, corroborando a ideia de que a parceria político-militar que tinham estabelecido com Henrique II de Castela, contra o rei D. Fernando, lhes custara, automaticamente, a perda da nacionalidade portuguesa 175
. Ao filho de Vasco Martins de Sousa coube a incumbência de arreigar a fidelidade hipotecada a D. João I num plano menos teórico, empunhando armas na batalha de Aljubarrota 176 . Trinta anos volvidos, seria a vez dos Download 3.56 Mb. Do'stlaringiz bilan baham: |
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