Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
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netos, Gonçalo Anes e Martim Afonso de Sousa, darem continuidade e
172 Cf. Fernão Lopes, Crónica de D. João I, vol. I, p. 392 e vol. II, p. 8. 173 Cf. Idem, Crónica de D. Pedro I, Porto, Livraria Civilização, 1965, pp. 125-126 e 129-130. 174 Cf. Idem, Crónica de D. João I, vol. I, p. 397. 175 Cf. Ibidem, vol. I, p. 409. 176 Cf. Ibidem, vol. II, pp. 94 e 96. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 65
consistência à opção política da estirpe, colaborando no bem sucedido esforço de conquista de Ceuta 177
.
Se houve linhagens que só despontaram após 1385, formando uma nova vaga de nobreza palatina, dedicada ao serviço régio, os Sousas Chichorro apenas trataram de preservar a sua secular influência, tendo manifestado um apoio inquebrantável nas fases capitais de nascimento e afirmação da dinastia de Avis. Esta particularidade, conjugada com a pertença ao restrito núcleo da velha nobreza, não lhes valeu, contudo, significativos dividendos a curto e a médio prazo 178 . Sob a égide de D. João I foi desencadeada uma profunda remodelação no seio da alta nobreza portuguesa, que sancionou a existência de um grupo mais vasto de titulares e visava gerar tanto uma dinâmica de recompensas como a consolidação do recém entronizado poder, em amplo benefício pessoal do Condestável e dos filhos do monarca 179
.
Tornado cabeça da linhagem em consequência da legitimação do seu nascimento 180
e, sobretudo, do óbito do meio-irmão Gonçalo Anes 181
, Martim Afonso de Sousa continuou a apostar no serviço da Coroa enquanto meio de subsistência e de valorização social. Mas, não enjeitou as novas perspectivas de acção e de aproveitamento de recursos que se esboçavam no Portugal de Quatrocentos, precisamente, aquelas resultantes da formação de novas e poderosas casas titulares de ascendência real. Além das que tinham como figuras tutelares os infantes da Ínclita Geração, avultava a de D. Afonso, bastardo legitimado de D. João I e genro de D. Nuno Álvares Pereira, o qual foi progressivamente cumulado, entre finais do século XIV e meados do século XV, com os condados de Neiva e de Barcelos e o ducado de Bragança, a par de vastos privilégios e domínios patrimoniais 182
.
177 Gomes Eanes de Zurara nomeia Gonçalo como um dos principais membros da expedição e Martim Afonso como capitão de um dos navios despachados da cidade do Porto – cf. Crónica da Tomada..., pp. 114 e 153. 178
Veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº I. 179
Cf. Brasões, vol. III, pp. 252-258. 180
Veja-se supra p. 47. 181
Veja-se supra p. 46. 182
A análise de referência sobre o processo de constituição, engrandecimento e afirmação da casa de Bragança deve-se a Mafalda Soares da Cunha, Linhagem... Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
66 Foi à sombra protectora desta personalidade que se acolheu Martim Afonso de Sousa 183
, tornando-se manifesta a importância da relação no quadro do contencioso que opôs o infante D. Pedro ao jovem rei D. Afonso V. Com efeito, em 1449, achando-se integrado na hoste do duque de Bragança, foi o dito fidalgo incumbido de servir de elo de comunicação com o antigo regente, no momento em que as forças brigantinas se preparava para atravessar terras do ducado de Coimbra 184 . De qualquer modo, Martim Afonso de Sousa jamais prescindiu do vínculo à Coroa, antes o estreitou: em 1440 recebera nomeação para se ocupar da vedoria das obras reais em Trás-os-Montes 185
, tendo assumido, pelo menos desde 1450, a dignidade de membro do Conselho do monarca 186 .
geral era susceptível de aproveitamento como mola de impulso para as carreiras dos secundogénitos 187 , o peso político granjeado, pessoalmente, por Martim Afonso de Sousa constituirá uma das chaves para a compreensão da notoriedade desfrutada pelos seus filhos. Refiro-me aos já amplamente citados Fernão de Sousa, Rui de Sousa, Pêro de Sousa, Vasco Martins de Sousa Chichorro e João de Sousa, que se salientaram ainda nos anos de 1450, com prolongamento ininterrupto e sinal ascendente até à época de D. Manuel I
188 . Uma segunda e relevante chave a considerar será de ordem conjuntural, prendendo-se com a intensa dinâmica política, militar e diplomática que tomou conta de Portugal, da segunda metade da centúria em diante, com primeira e particular responsabilidade da parte de D. Afonso V. Neste contexto, parece justificável preferir, à concepção tradicional do rei débil e altamente condicionado pelas pressões da nobreza , outra leitura, de índole mais positiva 189 : a de um reinado deveras activo, durante o qual o 183
Cf. Humberto Baquero Moreno, A Batalha…, vol. I, pp. 350, 543 e vol. II, pp. 974-975. 184
Cf. Ibidem, vol. I, p. 350 e vol. II, p. 975. 185
Cf. carta de nomeação, Lisboa, 12.I.1440, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 20, fl. 26. 186
Cf. carta de tença de 20.000 reais, Évora, 23.IV.1450, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 34, fl. 61.
187 Cf. Miguel Jasmins Rodrigues, «As Monarquias...», pp. 550-551. 188 Para uma informação sintética e de conjunto veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº I. 189 Matiz focada, em termos originais, nos trabalhos de João Paulo Oliveira e Costa, «D. Afonso V e o Atlântico: a Base do Projecto Expansionista de D. João II», in Mare Liberum, nº 17, Lisboa, CNCDP, 1999, pp. 39-71 e João Cordeiro Pereira, «A Estrutura…», in Nova Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 67
soberano necessitou de uma ampla base de apoio nobiliárquico para cimentar a sua autoridade, fazendo frente ao partido de D. Pedro; para dar continuidade a um projecto expansionista dividido em várias frentes geográficas; e para perseguir o projecto da unificação luso-castelhana, sob ceptro nacional; não esquecendo as normais exigências de superintendência do aparelho administrativo interno e ultramarino 190
. Deste ponto de vista, o serviço do rei e da Coroa tornou-se recorrente e extravasou, em muito, os limites da corte e das fronteiras do Reino, implicando o incremento de um sistema retributivo adequado. Não surpreende, pois, o desenvolvimento de uma nobreza que se distinguia pela solidez, mas também devotada às causas do monarca, dependente da graça régia e, nessa medida, sob estrito controlo. Recuperando uma expressão utilizada atrás, D. Afonso V ocasionou uma plataforma de entendimento comum, marcada pela dependência da elite nobiliárquica em relação à graça régia, que não deixaria de ser aproveitada por D. João II para, com relativa segurança, eliminar titulares de sangue real e marcar a inequívoca superioridade da Coroa. A expressão objectiva da reciprocidade estabelecida entre os dois vértices, que denuncia o estado de dependência que D. Afonso V procurou incutir na nobreza e o seu empenho em arregimentar uma rede clientelar própria, caracterizada pela fidelidade e pela disponibilidade, se bem que exigente em termos de contrapartidas, encontra-se no modelo dos foros ou filhamentos da Casa Real, instituído pelo rei na fase pós-Alfarrobeira 191
. Os fidalgos passaram a ser inscritos, em número apreciável, nos livros da Casa Real, devessem a sua condição à ligação a uma linhagem ou à promoção régia, transformando-se, por inerência, em servidores formais do soberano e em moradores da corte, apesar da última condição ser subjectiva em muitos casos. O reinado do Africano coincidiu, assim, com a maior valorização do espaço aúlico e da figura régia, no seguimento de uma estratégia que seria ampliada pelos imediatos sucessores daquele 192 .
História de Portugal, dir. Joel Serrão & A. H. de Oliveira Marques, vol. V, coord. João José Alves Dias, pp. 290 e 315-316. 190 Veja-se Saúl António Gomes, D. Afonso V, o Africano, s.l., Cículo de Leitores, 2006. 191 Cf. João Cordeiro Pereira, Ibidem, pp. 290-295.
192
Cf. Rita Costa Gomes, A Corte… e «A Curialização...», in O Tempo..., dir. Diogo Ramada Curto, pp. 183-184 Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
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Pelo conjunto de razões enunciadas se entende que não tivessem faltado oportunidades aos varões de Martim Afonso de Sousa para construírem carreiras auspiciosas 193 . A todos eles foi reconhecido, por D. Afonso V, o estatuto de fidalgos da Casa Real 194
, conquanto se afigure muito mais significativo reter a sua admissão, de novo sem excepções, no Conselho que assistia o monarca 195
. Implícito ficava o alto prestígio experimentado pela linhagem, numa dimensão colectiva , e pelos respectivos membros, no plano individual 196
. Idêntica asserção poderia ser formulada em relação às gerações imediatas de Sousas Chichorro, visto terem sido vários os sujeitos a conseguir alcandorar-se aos Conselhos de D. João II e de D.
193 A consulta do Anexo de Quadros Sinópticos nº I ilustra e sistematiza a maior saliência alcançada pelos Sousas Chichorro na época de D. Afonso V, por comparação com os reinados anteriores, bem como o carácter estável e até crescente de que se revestiu, doravante, esse mesmo ressalto. 194
Fernão de Sousa, cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462 – cf. «Livro das Moradias da Casa do Senhor Rey D. Affonso V», pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 31; Rui de Sousa, cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462 – cf. Ibidem, tomo II-1ª parte, p. 31; Pêro de Sousa, escudeiro-fidalgo, registado no ano de 1474 – cf. Ibidem, tomo II-1ª parte, p. 46; Vasco Martins de Sousa Chichorro apresentado como fidalgo da Casa Real em carta de nomeação da capitania dos ginetes do rei, Porto, 27.VII.1462, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 9, fl. 75 e registado como escudeiro-fidalgo, no ano de 1480 – cf. Provas, vol. II-parte I, p. 49; e João de Sousa, cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462 – cf. Ibidem, tomo II-1ª parte, p. 31. 195
Fernão de Sousa referido como conselheiro em carta de confirmação da compra de Gouveia, Lisboa, 18.VIII.1473, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 33, fls. 167-167v; Rui de Sousa mencionado como conselheiro em carta de doação da vila de Sagres, Lisboa, 29.X.1471, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 33, fl. 96; Pêro de Sousa indicado como conselheiro em carta de tença, Toro, 15.VIII.1475, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 30, fl. 51v; Vasco Martins de Sousa Chichorro citado como conselheiro em carta de confirmação de contrato feito entre o próprio e D. Pedro de Meneses, Évora, 21.I.1467, in IANTT, Ch. de D.
20.000 reais de tença, Lisboa, 19.VII.1471, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 17, fl. 69v. Excluindo o caso do primogénito, acerca de quem não se logrou obter notícias que ultrapassassem o ano de 1473, num indício de que não teria sobrevivido até ao governo do Príncipe Perfeito, os restantes irmãos continuaram a gozar da categoria de conselheiros até ao governo manuelino, no decurso da qual vieram a falecer – cf. registo de Rui de Sousa como cavaleiro do Conselho constante no «Livro das Moradias do Senhor Rey D. João o II», pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 218; carta de mercê a Rui de Sousa, Lisboa, 21.I.1498, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 31, fl. 69; carta de 95.000 reais de tença a Pêro de Sousa, Estremoz, 3.X.1497, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 28, fl. 9; carta de privilégio de fidalgo a Vasco Martins de Sousa Chichorro, Lisboa, 25.X.1491, in IANTT, Ch. de D. João II, l. 11, fl. 73v; carta de tença a Fernão de Sousa, filho de Vasco Martins de Sousa Chichorro, Lisboa, 23.III.1498, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 41, fls. 86v-87; e carta de 200.000 reais de tença a João de Sousa, Setúbal, 18.IV.1496, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 40, fl. 31v. Ficaram somente por apurar dados que atestem a ligação de Pêro e de João de Sousa ao Conselho de D. João II. Se, no caso do segundo, a falha pode ser meramente circunstancial, no que toca ao primeiro não devem ser negligenciados, como plausíveis factores de explicação, a lealdade que continuou a hipotecar à Casa de Bragança, após as convulsões de 1483, e o subsequente exílio que viveu em Castela. 196
Cf. Rita Costa Gomes, A Corte…, pp. 207-208 e Mafalda Soares da Cunha, «A Nobreza...», p. 238.
Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 69
Manuel I
197 . Importa, porém, estabelecer uma distinção qualitativa entre os conselheiros indigitados em meados de Quatrocentos e nos tempos seguintes, motivada pela natureza eminentemente honrosa que o assento em tal órgão adquiriu a partir do reinado do Príncipe Perfeito e que teve tradução na relativa vulgaridade da outorga da dignidade 198 .
A intensidade da ligação da linhagem à Coroa, medida nestes e noutros parâmetros a merecerem próxima atenção, não inibia a manutenção de contactos privilegiados com a Casa de Bragança. O grosso do encargo terá sido cometido ao primogénito Fernão de Sousa, beneficiado com a alcaidaria-mor de Montalegre 199 , sendo embora partilhado pelo irmão Pêro de Sousa. Sintomaticamente, a inscrição de ambos nos livros de matrícula da Casa Real sublinhava a dupla filiação clientelar que os norteava, ao serem identificados como «Fernão de Sousa do Duque» e «Pedro de Sousa, do Duque»
200 , numa solução de compromisso eficaz para atalhar melindres ou dúvidas de qualquer índole 201
.
197 Em concreto, beneficiaram da posição em apreço: - D. João de Sousa, filho de Rui de Sousa – cf. 1º Tratado de Tordesilhas, 7.VI.1494, pub. in Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, dir. João Martins da Silva Marques, vol. III, Lisboa, INIC, 1988, p. 433 e cart a de nomeação da capitania da vila de Nisa, Évora, 31.VII.1497, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 29, fl. 30v. - D. Pedro de Sousa, filho de Rui de Sousa – cf. «Livro da Matricula dos Moradores da Casa del Rey D. Manoel, do primeiro quartel do anno de 1518», pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 441.
- Lopo de Sousa, filho de Pêro de Sousa – cf. Ibidem, p. 441. - Garcia de Sousa Chichorro, filho de Vasco Martins de Sousa Chichorro – cf. carta de privilégio de membro do Conselho, Évora, 11.III.1509, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 3, fls. 12-12v. - João de Sousa de Lima, neto de João de Sousa – cf. «Livro da Matricula dos Moradores da Casa del Rey D. Manoel...», pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 445. Veja-se, de maneira complementar, o Anexo Genealógico, nºs. III, IV, V e VII. 198
Cf. José Adelino Maltez, «O Estado e as Instituições», in Nova História de Portugal, dir. Joel Serrão & A. H. de Oliveira Marques, vol. V, coord. João José Alves Dias, p. 393 e Jean Aubin, «La Noblesse...», in Le Latin..., vol. I, p. 372. 199
Cf. carta de privilégio a Mosse Castelão, Guimarães, 14.VII.1462, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 1, fl. 43 e carta de perdão e segurança a Álvaro Rodrigues, Santarém, 20.III.1469, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 28, fl. 134. É-lhe ainda apontado o exercício das alcaidarias de Piconha, de Portel e das terras de Barroso, desprovidas, todavia, de confirmação oficial – cf. Linhagens, p. 27; HGCRP, vol. XII-parte II, p. 56; e Nobiliário, vol. X, p. 536. A conexão à Casa de Bragança perdurou com os descendentes de Fernão de Sousa, a saber, o filho António de Sousa, o neto homónimo e o bisneto Martim Afonso de Sousa, através de uma situação de dependência formal e da ocupação das mesmas alcaidarias – cf.
Anexo Genealógico nº. II. 200 Cf. supra Parte I, nota nº 194. 201 A este propósito, retenha-se a explicação, dada por Mafalda Soares da Cunha. de que «todos os cronistas da Casa foram unânimes em destacar a excepcional prerrogativa brigantina de poder conferir nobreza e da equivalência existente entre os foros, as moradias Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I
70 Os registos dos dois irmãos como fidalgos da Casa de Bragança seriam mais antigos, remontando, de maneira respectiva e incontroversa, aos anos de 1451 202 e 1455
203 . A natureza e a importância do vínculo são atestadas pela incorporação dos mesmos no séquito que, em 1451, escoltou até Itália D. Leonor, irmã de D. Afonso V e noiva do imperador Frederico III. Por determinação régia, a liderança da comitiva foi confiada ao 4º conde de Ourém e herdeiro do 1º duque de Bragança, também ele baptizado como D. Afonso, que viu, por aquela ocasião, acrescentada a sua titulatura como 1º marquês de Valença 204 . Segundo o testemunho lavrado, na primeira pessoa, por Pêro de Sousa, o marquês «levou comsygo dos de seu Pay, Fernnão de Sousa, meu Irmão, que era casado de pouco, e Aires Freyre, e Fernão Pereira, e eu que hia por seu Veador» 205
. Na verdade, a convivência do marquês com os Sousas Chichorro tornou-se mais intensa através de D. Brites de Sousa, única irmã dos cinco varões sob mira de análise 206 . A proximidade acabou por redundar em intimidade, consubstanciada na pretensa realização de um matrimónio, nunca devidamente fundamentado 207 , e na geração de um filho , que recebeu nome próprio igual ao do progenitor e do avô paterno 208
. A morte do marquês, sobrevinda em 1460, habilitaria o pequeno D. Afonso a disputar a sucessão da Casa de Bragança, cuja vacatura foi
e os cargos palatinos da Casa de Bragança e os da Casa Real. Divergiram quanto às causas e quanto ao momento da sua introdução. Era um jogo de semelhanças cuja realidade se aceitava. A Casa de Bragança retirava dele inequívocas vantagens; uma delas foi ter conseguido impor critérios de consideração social sobre o prestígio associado ao seu serviço aproximados do serviço na Casa Real. Um dos mais significativos efeitos desse fenómeno foi o reforço da capacidade de atrair clientelas e de consolidar honradamente essas mesmas dependências pessoais. Significa isto que as possibilidades de nobilitação, de acrescentamento de foro nobiliárquico e, sobretudo, o relevo social conferido aos serviços de âmbito doméstico lhe permitiram manter uma «família», onde se incluíam membros de importantes linhagens fidalgas do Reino.» - cf. A Casa de Bragança 1560-1640. Práticas Senhoriais e Redes Clientelares, Lisboa, Editorial Estampa, 2000, pp. 26-27. 202 Cf. carta de confirmação de casamento entre Fernão de Sousa e D. Mécia de Castro, Santarém, 12.III.1451, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 11, fl. 8. 203
Cf. carta de nomeação da vedoria-mor das obras da comarca de Trás -os-Montes a favor de Pêro de Sousa, Lisboa, 13.IV.1455, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 15, fl. 29. 204 Cf. Brasões, vol. III, p. 276. 205 Cf. «Carta de Pedro de Sousa Senhor de Prado que escreveo ao duque de Bargança [sic] D. Jayme, que lhe havia perguntado pella jornada do Marquez de Valença, quando conduzio a Emperatriz D. Leonor a Italia, e a entregou ao Emperador Federico III», Carrazedo, 19.VII.?, pub. in Provas, vol. I-livro III, p. 385. 206
Veja-se o Anexo Genealógico nº. I. 207
Cf. HGCRP, vol. X, p. 317. 208
Veja-se o Anexo Genealógico nº. VI. Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 71
declarada no ano seguinte, em razão do óbito do 1º duque. A ausência de provas cabais que lhe legitimassem o nascimento favoreceu os direitos esgrimidos por D. Fernando, segundo filho do duque e irmão do marquês 209 .
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