Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas


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netos, Gonçalo Anes e Martim Afonso de Sousa, darem continuidade e 

                                                 

172

 Cf. Fernão Lopes, Crónica de D. João I, vol. I, p. 392 e vol. II, p. 8. 



173

 Cf. Idem, Crónica de D. Pedro I, Porto, Livraria Civilização, 1965, pp. 125-126 e 129-130.  

174

 Cf. Idem, Crónica de D. João I, vol. I, p. 397.   



175

 Cf. Ibidem, vol. I, p. 409. 

176

 Cf. Ibidem, vol. II, pp. 94 e 96. 



Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

  65 


 

consistência à opção política da estirpe, colaborando no bem sucedido 

esforço de conquista de Ceuta

177


 

Se houve linhagens que só despontaram após 1385, formando uma 



nova vaga de nobreza palatina, dedicada ao serviço régio, os  Sousas 

Chichorro apenas trataram de preservar a sua secular influência, tendo 

manifestado um apoio inquebrantável nas fases capitais de nascimento e 

afirmação da dinastia de Avis. Esta particularidade, conjugada com a 

pertença ao restrito núcleo da velha nobreza, não lhes valeu, contudo, 

significativos dividendos a curto e a médio prazo

178

. Sob a égide de D. João I 



foi desencadeada  uma profunda remodelação no seio da alta nobreza 

portuguesa, que sancionou a existência de um grupo mais vasto de titulares e 

visava gerar tanto uma dinâmica de recompensas como a consolidação do 

recém entronizado poder, em amplo benefício pessoal do Condestável e dos 

filhos do monarca

179


.   

 

Tornado cabeça da linhagem  em consequência da legitimação do seu 



nascimento

180


 e, sobretudo, do óbito do meio-irmão Gonçalo Anes

181


, Martim 

Afonso de Sousa continuou a apostar no serviço da Coroa enquanto meio de 

subsistência e de valorização social. Mas, não enjeitou as novas perspectivas 

de acção e de aproveitamento de recursos que se esboçavam no Portugal de 

Quatrocentos, precisamente, aquelas resultantes da formação de novas e 

poderosas casas titulares de ascendência real. Além das que tinham como 

figuras tutelares os infantes da  Ínclita Geração, avultava  a   de D.  Afonso, 

bastardo legitimado de D. João I e genro de D. Nuno Álvares Pereira, o qual 

foi  progressivamente  cumulado, entre finais do século XIV e meados do 

século XV, com os condados de Neiva e de Barcelos e o ducado de 

Bragança, a par de vastos privilégios e domínios patrimoniais

182


                                                 

177

 Gomes Eanes de Zurara nomeia Gonçalo como um dos principais membros da expedição 



e Martim Afonso como capitão de um dos navios despachados da cidade do Porto  – cf. 

Crónica da Tomada..., pp. 114 e 153.  

178


 Veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº I. 

179


 Cf. Brasões, vol. III, pp. 252-258. 

180


 Veja-se supra p. 47. 

181


 Veja-se supra p. 46. 

182


 A análise de referência sobre o processo de constituição, engrandecimento e afirmação 

da casa de Bragança deve-se a Mafalda Soares da CunhaLinhagem... 



Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

 

66 



 

Foi à sombra protectora desta personalidade que se acolheu Martim 

Afonso de Sousa

183


, tornando-se  manifesta a importância da relação no 

quadro do contencioso que opôs o infante D. Pedro ao jovem rei D. Afonso V. 

Com efeito, em 1449, achando-se integrado na hoste do duque de Bragança, 

foi o dito fidalgo  incumbido de servir de elo de comunicação com o  antigo 

regente, no momento em que  as forças brigantinas se preparava para 

atravessar terras do ducado de Coimbra

184

.  De qualquer modo, Martim 



Afonso de Sousa jamais prescindiu do vínculo à Coroa, antes o estreitou: em 

1440 recebera nomeação para se ocupar da vedoria das obras reais em 

Trás-os-Montes

185


, tendo assumido, pelo menos desde 1450, a dignidade de 

membro do Conselho do monarca

186



Nunca abstraindo da importância intrínseca da linhagem, cujo prestígio 



geral era susceptível de  aproveitamento como mola de impulso para as 

carreiras dos  secundogénitos

187

, o peso político granjeado, pessoalmente, 



por Martim Afonso de Sousa constituirá uma das chaves para a compreensão 

da notoriedade  desfrutada pelos seus filhos.  Refiro-me aos já amplamente 

citados  Fernão de Sousa, Rui de Sousa, Pêro de Sousa, Vasco Martins de 

Sousa Chichorro e João de Sousa, que se salientaram ainda nos anos de 

1450, com prolongamento ininterrupto e sinal ascendente até à época de D. 

Manuel I


188

Uma segunda e relevante  chave a considerar será de ordem 



conjuntural, prendendo-se com a intensa dinâmica política, militar e 

diplomática que tomou conta de Portugal, da segunda metade da centúria em 

diante, com primeira e particular responsabilidade da parte de D. Afonso V. 

Neste contexto, parece justificável preferir, à concepção tradicional do rei 

débil e altamente  condicionado pelas pressões  da nobreza , outra  leitura, de 

índole mais positiva

189

: a de um reinado  deveras activo,  durante o qual o 



                                                 

183


 Cf. Humberto Baquero MorenoA Batalha…, vol. I, pp. 350, 543 e vol. II, pp. 974-975. 

184


 Cf. Ibidem, vol. I, p. 350 e vol. II, p. 975.  

185


 Cf. carta de nomeação, Lisboa, 12.I.1440, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 20, fl. 26. 

186


 Cf. carta  de tença de 20.000 reais, Évora, 23.IV.1450, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 34, 

fl. 61. 


187

 Cf. Miguel Jasmins Rodrigues, «As Monarquias...», pp. 550-551.  

188

 Para uma informação sintética e de conjunto veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº I.     



189

 Matiz focada, em termos originais, nos trabalhos de João Paulo Oliveira e Costa, «D. 

Afonso V e o Atlântico: a Base do Projecto Expansionista de D. João II», in  Mare Liberum, nº 

17, Lisboa, CNCDP, 1999, pp. 39-71 e  João Cordeiro Pereira, «A Estrutura…», in  Nova 



Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

  67 


 

soberano necessitou de uma ampla base de apoio nobiliárquico para 

cimentar a sua autoridade, fazendo frente ao partido de D. Pedro; para dar 

continuidade a um projecto expansionista dividido em várias frentes 

geográficas; e para perseguir o projecto da unificação luso-castelhana, sob 

ceptro nacional; não esquecendo as normais exigências de superintendência 

do  aparelho administrativo interno e ultramarino

190


. Deste ponto de vista, o 

serviço do rei e da Coroa tornou-se recorrente e extravasou, em muito, os 

limites da corte e das fronteiras do Reino, implicando o incremento de um 

sistema retributivo adequado. Não surpreende, pois, o desenvolvimento de 

uma nobreza que se distinguia pela  solidez, mas também devotada às 

causas do monarca, dependente da graça régia e, nessa medida, sob estrito 

controlo.  Recuperando uma expressão utilizada atrás, D. Afonso V ocasionou 

uma plataforma de entendimento comum, marcada pela dependência da elite 

nobiliárquica em relação à graça régia, que não deixaria de ser aproveitada 

por D. João II para, com relativa segurança, eliminar  titulares de sangue real 

e marcar a inequívoca superioridade da Coroa. 

A expressão objectiva da reciprocidade estabelecida entre  os dois 

vértices, que  denuncia  o estado de dependência que D. Afonso V procurou 

incutir na nobreza e o seu empenho em arregimentar uma rede clientelar 

própria, caracterizada pela fidelidade e pela disponibilidade,  se bem que 

exigente em termos de contrapartidas, encontra-se  no modelo dos foros ou 

filhamentos da Casa Real, instituído pelo rei na fase pós-Alfarrobeira

191


. Os 

fidalgos  passaram a ser inscritos, em número apreciável, nos livros da Casa 

Real, devessem a sua condição à ligação a uma linhagem ou  à promoção 

régia, transformando-se, por inerência, em  servidores formais do soberano e 

em moradores da corte, apesar da última condição ser subjectiva em muitos 

casos. O reinado do  Africano coincidiu, assim, com  a maior valorização do 

espaço aúlico e da figura régia, no seguimento de uma estratégia que seria 

ampliada pelos imediatos sucessores daquele

192

.    


                                                                                                                                            

História de Portugal, dir. Joel Serrão & A. H. de Oliveira Marques, vol. V,  coord. João José 

Alves Dias, pp. 290 e 315-316.  

190

 Veja-se Saúl António Gomes, D. Afonso V, o Africano, s.l., Cículo de Leitores, 2006.  



191

 Cf. João Cordeiro Pereira, Ibidem, pp. 290-295. 

 

192


 Cf. Rita Costa Gomes, A Corte…  e «A Curialização...», in O Tempo..., dir. Diogo Ramada 

Curto, pp. 183-184 



Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

 

68 



 

 

Pelo conjunto de razões enunciadas se entende que não tivessem 



faltado oportunidades aos varões de Martim Afonso de Sousa para 

construírem carreiras auspiciosas

193

.  A todos eles foi reconhecido, por D. 



Afonso V, o estatuto de fidalgos da Casa Real

194


, conquanto se afigure muito 

mais significativo reter a sua admissão, de novo sem excepções, no 

Conselho  que assistia o monarca

195


.  Implícito ficava o alto  prestígio 

experimentado pela linhagem, numa dimensão colectiva , e pelos respectivos 

membros, no plano individual

196


. Idêntica asserção poderia ser formulada em 

relação às gerações imediatas de Sousas Chichorro, visto terem sido vários 

os  sujeitos a conseguir alcandorar-se aos Conselhos  de D. João II e de D. 

                                                 

193

 A consulta do Anexo de Quadros Sinópticos nº I ilustra e sistematiza a maior saliência 



alcançada pelos Sousas Chichorro na época de D. Afonso V, por comparação com os 

reinados anteriores, bem como o carácter estável e até crescente de que se revestiu, 

doravante, esse mesmo ressalto.  

194


 Fernão de Sousa, cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462 – cf. «Livro das Moradias 

da Casa do Senhor Rey D. Affonso V», pub. in  Provas, vol. II-parte I, p. 31;  Rui de Sousa, 

cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462  – cf.  Ibidem, tomo II-1ª parte, p. 31; Pêro de 

Sousa, escudeiro-fidalgo, registado no ano de 1474  – cf.  Ibidem, tomo II-1ª parte, p. 46; 

Vasco Martins de Sousa Chichorro apresentado como fidalgo da Casa Real em carta de 

nomeação da capitania dos ginetes do rei, Porto, 27.VII.1462, in IANTT, Ch. de D. Afonso V

l. 9, fl. 75 e registado como escudeiro-fidalgo, no ano de 1480  – cf. Provas, vol. II-parte I, p. 

49; e João de Sousa, cavaleiro-fidalgo, registado no ano de 1462  – cf.  Ibidem, tomo II-1ª 

parte, p. 31. 

195


 Fernão de Sousa referido como conselheiro em carta de confirmação da compra de 

Gouveia, Lisboa, 18.VIII.1473, in IANTT,  Ch. de D. Afonso V, l. 33, fls. 167-167v; Rui de 

Sousa mencionado como conselheiro em carta de doação da vila de Sagres, Lisboa, 

29.X.1471, in IANTT,  Ch. de D. Afonso V, l. 33, fl. 96; Pêro de Sousa indicado como 

conselheiro em carta de tença, Toro, 15.VIII.1475, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 30, fl. 51v; 

Vasco Martins de Sousa Chichorro citado como conselheiro em carta de confirmação de 

contrato feito entre o próprio e D. Pedro de Meneses, Évora, 21.I.1467, in IANTT, Ch. de D. 

Afonso V, l. 33, fls. 148-148v; e João de Sousa apresentado como conselheiro em carta de 

20.000 reais de tença, Lisboa, 19.VII.1471, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 17, fl. 69v.  

Excluindo o caso do primogénito, acerca de quem não se logrou obter notícias que 

ultrapassassem o ano de 1473, num indício de que não teria sobrevivido até ao governo do 



Príncipe Perfeito, os restantes irmãos continuaram a gozar da categoria de conselheiros até 

ao governo manuelino, no decurso da qual vieram a falecer – cf. registo de Rui de Sousa 

como cavaleiro do Conselho constante no «Livro das Moradias do Senhor Rey D. João o II», 

pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 218; carta de mercê a Rui de Sousa, Lisboa, 21.I.1498, in 

IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 31, fl. 69; carta de 95.000 reais de tença a Pêro de Sousa, 

Estremoz, 3.X.1497, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 28, fl. 9; carta de privilégio de fidalgo a 

Vasco Martins de Sousa Chichorro, Lisboa, 25.X.1491, in IANTT, Ch. de D. João II, l. 11, fl. 

73v; carta de tença a Fernão de Sousa, filho de Vasco Martins de Sousa Chichorro, Lisboa, 

23.III.1498, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 41, fls. 86v-87; e carta de 200.000 reais de tença 

a João de Sousa, Setúbal, 18.IV.1496, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 40, fl. 31v. 

Ficaram somente por apurar dados que atestem a ligação de Pêro e de João de Sousa ao 

Conselho de D. João II. Se, no caso do segundo, a falha pode ser meramente circunstancial, 

no que toca ao primeiro não devem ser negligenciados, como plausíveis factores de 

explicação, a lealdade que continuou a hipotecar à Casa de Bragança, após as convulsões 

de 1483, e o subsequente exílio que viveu em Castela.  

196


  Cf.  Rita Costa Gomes,  A Corte…, pp.  207-208 e Mafalda Soares da Cunha, «A 

Nobreza...», p. 238.

 


Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

  69 


 

Manuel I


197

.  Importa,  porém, estabelecer uma distinção qualitativa entre os 

conselheiros  indigitados em meados de Quatrocentos e  nos tempos 

seguintes, motivada pela natureza eminentemente honrosa que o assento em 

tal órgão adquiriu a partir do reinado do Príncipe Perfeito e que teve tradução 

na relativa vulgaridade da outorga da dignidade

198

.  


 

A intensidade da ligação da linhagem à Coroa, medida nestes e 

noutros parâmetros a merecerem próxima atenção, não inibia a  manutenção 

de contactos privilegiados com a Casa de Bragança. O grosso do encargo 

terá sido  cometido  ao primogénito Fernão de Sousa,  beneficiado com a 

alcaidaria-mor de Montalegre

199

, sendo embora partilhado pelo irmão Pêro de 



Sousa. Sintomaticamente, a inscrição de ambos nos livros de matrícula da 

Casa Real sublinhava a dupla filiação clientelar que os norteava, ao serem 

identificados  como «Fernão de Sousa do Duque» e «Pedro de Sousa, do 

Duque»


200

, numa solução de compromisso eficaz para atalhar melindres ou 

dúvidas de qualquer índole

201


                                                 

197

 Em concreto, beneficiaram da posição em apreço: 



- D. João de Sousa, filho de Rui de Sousa – cf. 1º Tratado de Tordesilhas, 7.VI.1494, pub. in 

Descobrimentos Portugueses. Documentos para a sua História, dir. João Martins da Silva 

Marques, vol. III, Lisboa, INIC, 1988, p. 433 e cart a de nomeação da capitania da vila de 

Nisa, Évora, 31.VII.1497, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 29, fl. 30v.  

- D. Pedro de Sousa, filho de Rui de Sousa  – cf. «Livro da Matricula dos Moradores da Casa 

del Rey D. Manoel, do primeiro quartel do anno de 1518», pub. in  Provas, vol. II-parte I, p. 

441. 


- Lopo de Sousa, filho de Pêro de Sousa – cf. Ibidem, p. 441. 

- Garcia de Sousa Chichorro, filho de Vasco Martins de Sousa Chichorro  – cf. carta de 

privilégio de membro do Conselho, Évora, 11.III.1509, in IANTT, Ch. de D. Manuel I, l. 3, fls. 

12-12v.  

- João de Sousa de Lima, neto de João de Sousa – cf. «Livro da Matricula dos Moradores da 

Casa del Rey D. Manoel...», pub. in Provas, vol. II-parte I, p. 445. 

Veja-se, de maneira complementar, o Anexo Genealógico, nºs. III, IV, V e VII. 

198


 Cf.  José Adelino Maltez, «O Estado e as Instituições», in  Nova História de Portugal, dir. 

Joel Serrão & A. H. de Oliveira Marques, vol. V, coord. João José Alves Dias, p. 393 e Jean 

Aubin, «La Noblesse...», in Le Latin..., vol. I, p. 372. 

199


 Cf. carta de privilégio a Mosse Castelão, Guimarães, 14.VII.1462, in IANTT,  Ch. de D. 

Afonso V, l. 1, fl. 43 e carta de perdão e segurança a Álvaro Rodrigues, Santarém, 

20.III.1469, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 28, fl. 134. É-lhe ainda apontado o exercício das 

alcaidarias de Piconha, de Portel e das terras de Barroso, desprovidas, todavia, de 

confirmação oficial – cf. Linhagens, p. 27; HGCRP, vol. XII-parte II, p. 56; e  Nobiliário, vol. X, 

p. 536. A conexão à Casa de Bragança perdurou com os descendentes de Fernão de Sousa, 

a saber, o filho António de Sousa, o neto homónimo e o bisneto Martim Afonso de Sousa, 

através de uma situação de dependência formal e da ocupação das mesmas alcaidarias – cf. 

Linhagens, p. 28; HGCRP, vol. XII-parte II, pp. 79-80; e  Nobiliário, vol. X, p. 537. Veja-se o 

Anexo Genealógico nº. II. 

200

 Cf. supra Parte I, nota nº 194.  



201

 A este propósito, retenha-se a explicação, dada por Mafalda Soares da Cunha. de que 

«todos os cronistas da Casa foram unânimes em destacar a excepcional prerrogativa 

brigantina de poder conferir nobreza e da equivalência existente entre os foros, as moradias 



Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

 

70 



 

Os registos dos dois irmãos como fidalgos da Casa de Bragança 

seriam mais antigos, remontando, de maneira respectiva e incontroversa, aos 

anos de 1451

202

 e 1455


203

. A natureza e a importância do vínculo são 

atestadas pela incorporação dos mesmos no séquito que, em 1451, escoltou 

até Itália D. Leonor, irmã de D. Afonso V e noiva do imperador Frederico III. 

Por determinação régia, a liderança da comitiva foi confiada ao 4º conde de 

Ourém e herdeiro do 1º duque de Bragança, também ele baptizado como D. 

Afonso, que viu, por aquela ocasião, acrescentada a sua titulatura como 1º 

marquês de Valença

204

. Segundo o testemunho lavrado, na primeira pessoa, 



por Pêro de Sousa, o marquês «levou comsygo dos de seu Pay, Fernnão de 

Sousa, meu Irmão, que era casado de pouco, e Aires Freyre, e Fernão 

Pereira, e eu que hia por seu Veador»

205


Na verdade, a convivência do marquês com os  Sousas Chichorro 

tornou-se mais intensa através de D. Brites de Sousa,  única irmã dos cinco 

varões sob mira de análise

206

. A proximidade  acabou  por redundar em 



intimidade, consubstanciada na pretensa realização de um matrimónio, nunca 

devidamente fundamentado

207

,  e na geração de um filho ,  que recebeu nome 



próprio igual ao do progenitor e do avô paterno

208


A morte  do marquês, sobrevinda em 1460, habilitaria o pequeno D. 

Afonso a  disputar a sucessão da Casa de Bragança,  cuja vacatura foi 

                                                                                                                                            

e os cargos palatinos da Casa de Bragança e os da Casa Real. Divergiram quanto às causas 

e quanto ao momento da sua introdução. 

Era um jogo de semelhanças cuja realidade se aceitava. A Casa de Bragança retirava dele 

inequívocas vantagens; uma delas foi ter conseguido impor critérios de consideração social 

sobre o prestígio associado ao seu serviço aproximados do serviço na Casa Real. Um dos 

mais significativos efeitos desse fenómeno foi o reforço da capacidade de atrair clientelas e 

de consolidar honradamente essas mesmas dependências pessoais. Significa isto que as 

possibilidades de nobilitação, de acrescentamento de foro nobiliárquico e, sobretudo,  o 

relevo social conferido aos serviços de âmbito doméstico lhe permitiram manter uma 

«família», onde se incluíam membros de importantes linhagens fidalgas do Reino.»  - cf.  



Casa de Bragança 1560-1640. Práticas Senhoriais e Redes Clientelares, Lisboa, Editorial 

Estampa, 2000, pp. 26-27. 

202

 Cf. carta de confirmação de casamento entre Fernão de Sousa e D. Mécia de Castro, 



Santarém, 12.III.1451, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 11, fl. 8. 

203


 Cf. carta de nomeação da vedoria-mor das obras da comarca de Trás -os-Montes  a favor 

de Pêro de Sousa, Lisboa, 13.IV.1455, in IANTT, Ch. de D. Afonso V, l. 15, fl. 29. 

204

 Cf. Brasões, vol. III, p. 276. 



205

 Cf. «Carta de Pedro de Sousa Senhor de Prado que escreveo ao duque de Bargança [sic] 

D. Jayme, que lhe havia perguntado pella jornada do Marquez de Valença, quando conduzio 

a Emperatriz D. Leonor a Italia, e a entregou ao Emperador Federico III», Carrazedo, 

19.VII.?, pub. in Provas, vol. I-livro III, p. 385. 

206


 Veja-se o Anexo Genealógico nº. I.  

207


 Cf. HGCRP, vol. X, p. 317.  

208


 Veja-se o Anexo Genealógico nº. VI. 

Martim Afonso de Sousa e a Sua Linhagem – Parte I 

  71 


 

declarada no ano seguinte, em  razão do  óbito do 1º duque.  A ausência de 

provas cabais que lhe legitimassem  o nascimento favoreceu os direitos 

esgrimidos por D. Fernando, segundo  filho do duque e irmão do marquês

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