Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
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sido descrito pelo capitão de Goa como um elemento muito turbulento, assim justificando a voz de prisão recebida, e de Martim Afonso de Sousa estar investido do poder necessário para destituir oficiais em situações pertinentes - cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, p. 200; carta de D. Garcia de Castro a D. João III, 3.XII.1543, pub. in «Cartas de “Serviços”...», ed. Luís de Albuquerque & José Pereira da Costa, pp. 345 -346; Lendas, vol. IV, p. 306; e carta de mercê do governo da Índia, Almeirim, 12.III.1541, in IANTT, Ch. de D. João
475
Vejam-se carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Cochim, 23.XII.1542, pub. in DHMPPO-I, vol. II, pp. 309-310; carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Goa, 1.XII.1543, in IANTT, CC, I-74-29; carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Chaul, 18.XII.1544, in IANTT, CC, I-75-116; carta de Martim Afonso de Sousa a D. António de Ataíde, Goa, 23.XII.1544 [sic], pub. por Frei Luís de Sousa, in Anais..., vol. II, pp. 270-272, e carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Goa, 19.I.1545, pub. in GTT, vol. IX, pp. 187-188. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
246 A amostra não estimula ilações terminantes a respeito do papel estratégico que o clientelismo desempenhou ao longo do percurso de Martim Afonso de Sousa. É certo que ali constam recomendações à atenção régia e elogios a catorze fidalgos, que se distinguiam por uma longa folha de serviços 476
ou pela oferta de mesas a soldados 477
. O estilo geral adoptado nesses trechos é, todavia, pouco apaixonado, sugerindo uma motivação anódina da parte do governador em relação a algo que ultrapassasse o simples reconhecimento dos bons préstimos rendidos e a justa integração dos respectivos obreiros no sistema redistributivo orquestrado pela Coroa. De qualquer forma, é de salientar a existência, entre os encomendados, de dois familiares, Belchior de Sousa Chichorro e Pantaleão de Sá, e de sete oficiais que secundaram Martim Afonso durante o cumprimento do mandato governativo 478
. Entre o restante correio expedido a partir do Estado da Índia, a busca de indícios de relações clientelares conectadas a Martim Afonso de Sousa resulta baldada, com excepção daquele que teve origem no Pe. Francisco Xavier. O patrocínio dispensado por D. João III à Companhia de Jesus e, sobretudo, os meses de convivência passados a bordo da Santiago, culminando na doença do fidalgo, favoreceram a ligação de ambos 479
. Após se ter instalado em Goa, Xavier recebeu o apoio institucional e material que se afigurava útil à instituição
476
Francisco de Sousa fora um dos capitães da armada de 1541 e iniciara a torna-viagem nos finais de 1542 ou nos inícios do ano seguinte. A favor dele era aduzida uma experiência de vinte anos na Índia, os elevados gastos efectuados e uma suposta falta de habilidade pessoal para procurar mercês – cf. carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Cochim, 23.XII.1542, pub. in DHMPPO-I, vol. II, p. 310. António de Lemos era apoiado na pretensão à capitania de Cochim, em razão de prolongados serviços rendidos à Coroa, em Marrocos e no Oriente, e da perda de quatro irmãos nas lides ultramarinas – cf. carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Goa, 1.XII.1543, in IANTT, CC, I-74-29, fl. 1. 477
António Moniz, António da Silveira, Belchior de Sousa Chichorro, Bernardim de Sousa, D. Fernando de Noronha Fernão da Silva, Gaspar de Melo, D. João de Almeida, João de Mendonça, Jorge da Silva, Manuel de Mesquita e Pantaleão de Sá – cf. carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Chaul, 18.XII.1544, in IANTT, CC, I-75-116, fls. 6v-7. 478 António da Silveira, capitão de um galeão da armada do governador - cta. de Martim Afonso de Sousa ao rei, Chaul, 18-12-1544, in IANTT, CC, I-75-116, fl. 6v. Bernardim de Sousa, Fernão da Silva e João de Mendonça, capitães da armada que atacou Baticalá, em 1542, e da expedição ao pagode, em 1543 – cf. Ásia, V, ix, 1 e V, ix, 7; Lendas, vol. IV, pp. 297, 307; e História, IX, xxxi. O último já secundara Martim Afonso de Sousa na batalha de Beadala-Vedalai – cf. João de Barros, Ásia, IV, viii, 13 e História, VIII, clxxiiii. D. Fernando de Noronha e D. João de Almeida, capitães da «Viagem do Pagode» – cf. Lendas, vol. IV, p. 307. Sobre Francisco de Sousa veja-se supra Parte II, nota nº 476. 479 Cf. carta do Pe. Francisco Xavier aos membros da Companhia de Jesus, Goa, 20.IX.1542, pub. in DHMPPO-I, vol. III, pp. 27-28. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
247 de um colégio jesuíta e à promoção de actividades evangelizadoras. O Apóstolo da Ásia sentia em Martim Afonso um empenho sem límites, que mais o cativava por vir acompanhado de mostras de fervor religioso e de disposição para a defesa militar das bolsas cristãs em formação no Sul da Índia. Era, pois, expectável que as comunicações despachadas para Roma lhe fizessem o panegírico 480 . Aquelas que tinham por destinatário o fundador e primeiro geral da Companhia, Inácio de Loyola, reflectiam adicionalmente um sentido de obrigação mutualista 481 . Xavier tratou de lhe dar vazão, sensibilizando Loyola para que se correspondesse, em tom laudatório, com aquele protector da Companhia e para que instigasse o sumo pontífice a adoptar igual procedimento 482
. Martim Afonso também percebeu que o poder que controlava e o contacto directo com o missionário lhe poderiam trazer vantagens espirituais, pelo que se socorreu dele como intercessor na angariação de indulgências papais, em benefício pessoal e da sua família nuclear 483 .
A falta de narrativas epistolares, que tragam a lume o raio de alcance social e o nome de outros membros da rede clientelar articulada pelo governador, determina a valorização da «Verdadeira Enfformaçam das Cousas da Índia» enquanto fonte primária de informação. Na verdade, a análise das informações ali detalhadas reserva conclusões sugestivas, a merecerem
480 Cf. carta do Pe. Francisco Xavier ao Pe. Inácio de Loyola, Goa, 20.IX.1542, pub. in Ibidem, vol. III, pp. 35-40; carta do Pe. Francisco Xavier ao Pe. Inácio de Loyola, Tutucorim, 28.X.1542, pub. in Ibidem, vol. III, pp. 51-53; carta do Pe. Francisco Xavier aos membros da Companhia de Jesus em Roma, Cochim, 15.I.1544, pub. in Ibidem, vol. III, p. 62; e carta do Pe. Francisco Xavier aos membros da Companhia de Jesus em Roma, Cochim, 27.I.1545, pub. in Ibidem, vol. III, pp. 146-147. 481
«Y si de mi parte pensasse que ay necessidad de rogaros que no olvidéys déll en vuestros devotos sacrificios, encomendároslo ya como a mi ánima propria, por serle yo tanto en obligación. Obligóme a ser tanto suyo su virtud, y también por él ser mio» - cf. carta do Pe. Francisco Xavier ao Pe. Inácio de Loyola, Goa, 20.IX.1542, pub. in DHMPPO-I, vol. III, p. 35. 482 Cf. carta do Pe. Francisco Xavier ao Pe. Inácio de Loyola, Tutucorim, 28.X.1542, pub. in Ibidem, vol. III, pp. 52-53. 483
«El Señor Governador, a lo que creo, os escrive; y aunque nos os conosce de vista, es mucho vuestro devoto y de todos los de la Compagnía; no dexéis de escriverle y mandarle un par de rosarios de cuentas, unas para su muger y otras para éll, con todas las gracias, indulgencias, que de Su Santidad pudiéredes alcançar: alas mucho de estimar, ansí por las gracias, indulgencias, que Su Santidad le ha de conceder, como por embiárrselas vos. Más os pide el Señor Governador, que por la mucha confiança que en vos tiene, que le alcanséys esta gracia y privilegio de Su Santidad, que todas las vezes que se confessare éll y su muger, hijos e hijas, que le conceda Su Santidad aquellas indulgencias que ganarían si todas las siete yglesias de Roma en persona visitassen. En esto recibirá el Señor Governador gran charidad de vos, y pensaría de mí que algún crédito tengo con vos, si por escriviros yo de su parte alcançáredes de Su Santidad estas gracias y las otras.» - carta do Pe. Francisco Xavier ao Pe. Inácio de Loyola, Goa, 20.IX.1542, pub. in Ibidem, vol. III, p. 40. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
248 atenção por se perfilarem em coerência com aquelas já avançadas ao longo deste capítulo e do anterior. Integradas num projecto de denúncia global da conduta de Martim Afonso de Sousa, as acusações lançadas de favorecimento pessoal começam por enfatizar a circunstância de «a letra andar em Sas e Sousas e não serem alembrados outros» 484 . Assim, a animosidade do autor anónimo seria despertada menos pela prática de nepotismo verificada do que pela exclusão dos representantes de outras linhagens em relação à partilha de benesses e pelo inerente rompimento de delicados equilíbrios nobiliárquicos. Em rigor, o patrocínio do governador não se restringia à sua parentela. O libelo revela um rol de trinta criaturas tidas como afectas a ele e tocadas com a sua liberalidade 485 . Deste universo, apenas oito, constituindo pouco mais do que um quarto do total, era composto por consaguíneos, à razão de cinco maternos e de três paternos 486 , justificando-se a preponderância dos Sás pela rarefacção de Sousas Chichorro na Ásia marítima, atrás aludida. Outros oito correspondiam a oficiais cuja presença regular junto de Martim Afonso de Sousa remontava ao período do exercício da capitania-mor do mar da Índia, metade dos quais já então tinham concitado o seu empenho intercessor 487 .
da comunidade portuguesa da costa do Coromandel, que foi alçado à
484 Cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, p. 201. 485 Veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº VI. 486 Da linha paterna eram eles Afonso Henriques de Sepúlveda, Belchior e Aleixo de Sousa Chichorro. Este era responsabilizado por vários excessos, não se lhe apontando, exactamente, privilégios com origem na munificência de Martim Afonso. Mas, como aos outros dois foram concedidas viagens à China e é sabido que Aleixo de Sousa encaminhou para o mesmo destino um junco, além de ter tido assento na vedoria da Fazenda, afigura-se pertinente anexá- lo à lista de favorecidos do governador. Sobre a viagem do referido junco vejam-se o «Auto levantado a Aleixo de Sousa, por negocear em pimenta quando era vedor da fazenda», Goa, 19.X.1545, pub. por Luís de Albuquerque, in «Aleixo de Sousa...», pp. 196-197 e carta de Salvador de Leão a D. João de Castro, Cochim, 19.I.1546, pub. in CSL, vol. II, p. 217. Afectos à linha materna estavam Garcia de Sá, cumulado com a capitania de Malaca e com o arrendamento do trato de Banda através de um contrato de valor subavaliado; Pantaleão de Sá e Cristóvão de Sá, galardoados com dotações em numerário; e Francisco de Sá, obsequiado com viagens comerciais (neste caso resulta difícil precisar se se tratava de Francisco de Sá, o dos Óculos, filho de Artur de Sá, ou de Francisco de Sá e Meneses, filho de João Rodrigues de Sá e Meneses, visto ambos assistirem na Índia àquele tempo). Por último, há a considerar António de Sá, o Rume, primo mais afastado, igualmente trineto de João Rodrigues de Sá, o
resenhas das respectivas carreiras, João Paulo Oliveira e Costa (coord. e redacção), Os Primeiros Sás..., pp. 88-91, 102-103, 105-108, 127-129. 487
A saber, D. Diogo de Almeida Freire, Fernão de Sousa de Távora, Martim Correia da Silva e Miguel de Ayala. Veja-se o Anexo de Quadros Sinópticos nº V. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
249 respectiva capitania, em detrimento da opção feita por D. Estevão da Gama 488
, certamente porque aquele comungava de algumas das concepções político- militares que Martim Afonso dedicava àquela região e ao envolvente Mar de Ceilão
489 . Um sub -grupo de cinco indivíduos, em que falta a identificação nominal de três, estava-lhe directamente vinculado por obrigações de assistência doméstica (dois vedores, um camareiro e um criado) ou institucional (o secretário António Cardoso, designado pela Coroa em 1541 490
). Um fidalgo, D. Fernando de Noronha, era primo coirmão de D. Pedro de Meneses, o extinto 3º marquês de Vila Real e fiel protector de Martim Afonso
491 . Outro, o galego Diogo Soares de Melo, aparece referenciado por Diogo do Couto como amigo «muito grande» de Martim Afonso 492
. No que concerne às seis personagens remanescentes não se descortinam nexos especiais de ligação ao governador, embora seja de realçar que entre eles se incluía o Dr. Pêro Fernandes, ouvidor-geral do Estado da Índia, cuja boa disposição poderia estar associada a algumas mais valias. As solidariedades pessoais exercitadas por Martim Afonso de Sousa repousavam, portanto, numa impressionante maioria de 80% das situações escrutinadas, em vínculos de natureza sólida e duradoura, fossem derivados da rede de parentesco em que o próprio se inseria; das convivências nascidas e aprofundadas ao abrigo da carreira das armas; dos serviços devotados à casa senhorial do fidalgo e ao despacho burocrático por ele presidido; ou de proximidades construídas ao sabor de circunstâncias várias. A base de suporte de muitas destas ligações é averiguada através do cruzamento de dados
488 Cf. carta de Gabriel de Ataíde a D. João III, Goa, 15.X.1545, pub. in «Cartas de “Serviços”...», ed. Luís de Albuquerque & José Pereira da Costa, p. 357. 489
Cf. Jorge Manuel Flores, «Um “Homem que Tem Muito Crédito Naquelas Partes”: Miguel Ferreira, os “Alevantados” do Coromandel e o Estado da Índia», in Mare Liberum, nº 5, Lisboa, CNCDP, 1993, p. 25. 490
Cf. Luís Filipe F. R. Th omaz, «A Questão da Pimenta em Meados do Século XVI», in A Carreira da Índia..., ed. Artur Teodoro de Matos & Luís Filipe F. R. Thomaz, p. 162, n. 423. Chamado a depôr no âmbito de um processo de inquérito, solicitado por Martim Afonso de Sousa e ordenado por D. João de Castro, António Cardoso não teve pejo em se declarar «muito serujdor e amjgo do sopricante e que com todo dizia a verdade» - cf. «Cópia autenticada dos depoimentos feitos sobre o dinheiro que Martim Afonso de Sousa recebe de Coge Samacedim», Goa, 12.XII.1545, pub. in Obras, vol. IV, p. 13. 491 Cf. carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Chaul, 18.XII.1544, in IANTT, CC, I-75- 116, fl. 7. 492
Cf. Ásia, V, viii, 2, dando ideia de que a ligação era anterior à segunda vinda de Martim Afonso de Sousa para a Índia. De qualquer forma, a relação de proximidade desenvolvida a partir do encontro de ambos na costa oriental africana justificaria, por si só, a aplicação do rótulo de amizade – veja-se supra Parte II, notas nº 425 e 471. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
250 biográficos fornecidos por uma pluralidade de fontes documentais, e não com base exclusiva nas declarações contidas na «Verdadeira Enfformaçam...», aspecto que importa frisar para reconhecer verosimilhança mínima à generalidade das conexões clientelares ali apontadas. O leque de benesses a que Martim Afonso podia lançar mão, em proveito dos seus principais apaniguados, era contudo restrito. A queixa formulada por Nuno da Cunha a D. João III, no ano de 1537, de que nenhuns recursos lhe sobravam para galardoar, de mote próprio, os oficiais do Estado da Índia, em consequência do hábito adquirido pelo rei de assentar as nomeações para os cargos de relevo e de lhes prever a sucessão por prazos de tempo dilatados 493
, mantinha actualidade na primeira metade da década de 1540. Como já é sabido, foram escassos os provimentos sobre os quais o governador teve oportunidade de deliberar, uns devidos a inesperadas lacunas registadas, outros implicando substituições forçadas, mas legitimadas pelas prerrogativas de que dispunha. Os de Aleixo e de Belchior de Sousa Chichorro escaparam à argúcia do autor anónimo, ao contrário daqueles relativos a Garcia de Sá, Miguel Ferreira e Jerónimo de Figueiredo, respectivamente designados para as capitanias da fortaleza de Malaca, da costa do Coromandel e da expedição à Ilha do Ouro 494
. Aparentemente, haveria maior liberdade na distribuição das funções eminentemente burocráticas, de que eram exemplo feitorias, corretorias de mercadorias, escrivaninhas de naus e posições na alfâ ndega de Malaca, as quais eram desdenhadas pela nobreza de estirpe, mas podiam alimentar a clientela menos exigente do governador, a começar pelos dependentes da sua casa senhorial 495 .
favorecimento dos fidalgos que lhe eram chegados, consistiam na oferta de somas em dinheiro 496 ou de artigos vendáveis (matéria em que terá violado 493
Cf. Andreia Martins de Carvalho, Nuno da Cunha..., p. 126. 494
Cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d., pub. in GTT, vol. III, pp. 200-201 e 206. Referente a Jerónimo de Figueiredo parece esclarecedor que tenha sido convocado para substituir Diogo Cabral depois de ter ganho experiência, entre 1536 e 1538, como capitão da armada de Martim Afonso de Sousa e de se ter manifestado como opositor ao governador D. Estevão da Gama, com ânimo suficiente para expedir, da Índia para Moçambique, uma denúncia escrita dirigida ao novo governador – cf. João de Barros, Ásia, IV, vii, 21 e IV, viii, 13; História, VIII, cxlvi e VIII, clxxiiii; e Lendas, vol. II, pp. 775, 828 e vol. IV, p. 226. 495
Cf. Ibidem, pp. 209-210. 496
Cf. Ibidem, pp. 217-218. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
251 alguns princípios reguladores do sistema de monopólios régios 497
) e, sobretudo, na concessão de viagens comerciais 498 . Concebida como um instrumento de recompensa nobiliárquica que empenhava recursos pontuais do Estado, essencialmente meios navais e manutenção do pagamento de soldos, a alienação dos direitos de exploração de circuitos mercantis inter-asiáticos fora, originalmente, implementada por D. Manuel I, tornando-se mais freque nte a partir da década de 1530, acabando por conhecer plena vulgarização na segunda metade do século XVI 499 . A maturação de que o modelo ainda era alvo durante o governo de Martim Afonso e a variedade de portos que se espraiavam a leste do Cabo Comorim, em áreas sujeitas a controlo superficial por parte da estrutura oficial portuguesa, ter-lhe-ão facultado o espaço de manobra necessário para proceder a tais doações sem grande perigo de colisão com mercês régias. A «Verdadeira Enfformaçam...» divulga a concessão de uma dezena de viagens com escala ou termo em vários pontos do Golfo de Bengala e de oito viagens à China, contra uma única a desenrolar- se, estritamente, dentro do perímetro do Mar Arábico, com destino a Ormuz. A sensibilidade comercial de Martim Afonso de Sousa merece ênfase no tocante à valorização dos contactos com o litoral chinês. Esta vinha na senda de objectivos análogos, traçados pelo próprio D. João III, mas que não
497 Cf. Ibidem, pp. 201 e 203. Observando critérios de importância comercial e estratégica, a Coroa portuguesa definira, em 1505, um conjunto de produtos cujo livre tráfico passou a estar vedado aos agentes escalados para o serviço oriental. O segmento do oficialato, bem como figuras da aristocracia, que não chegavam a dirigir-se aos domínios asiáticos, gozavam de autorização régia para dinamizarem negócios particulares com base em quantidades limitadas daqueles produtos, especiarias incluídas. Neste contexto, os excessos de Martim Afonso de Sousa prender-se-iam mais ao volume dos artigos cedidos do que à natureza das mesmas, como se infere da menção aos «muitos bares de mercadoryas defesas». Sobre estas problemáticas sigo os textos de Luís Filipe F. R. Thomaz, «Os Portugueses nos Mares da Insulíndia no Século XVI», in De Ceuta a Timor, pp. 570-571 e «A Questão da Pimenta...», in A
João de Castro corroborou a situação, esclarecendo que «Martim Afonso, vendo a pobreza e a necessidade dos fidalgos e outras pessoas, parecendolhe que doutra maneira os não podia remedear, fazialhe merce em nome de V. A. de lhe dar licença que podessem tratar em bares de gengiure, canela e crauo, e achei isto de maneira que não sey agora dizer se ouue ca algum Download 3.56 Mb. Do'stlaringiz bilan baham: |
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