Universidade Nova de Lisboa Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
Download 3.56 Mb. Pdf ko'rish
|
. A paisagem africana serviu de cenário a um inesperado conciliábulo familiar. Naturalmente, participaram nele João de Sepúlveda e Martim Afonso, que chegaram à fala em Janeiro de 1542, de acordo com a informação prestada pelo primeiro a D. João III e guarnecida de elogios aos predicados do primo
441 . A eles se juntaram Afonso Henriques de Sepúlveda, que obtivera do governador D. Estevão da Gama autorização para ir de visita ao irmão e empreender uma viagem comercial privada 442 ; Aleixo de Sousa Chichorro, que permanecera na região depois de ter sido rendido na capitania de Sofala 443
; e Belchior de Sousa Chichorro, que supostamente terá continuado a viver à beira do meio-irmão. Os resultados do encontro tornaram-se visíveis, em curto prazo, através de uma expectável concertação, de matriz política e consanguínea. Enquanto Aleixo e Belchior se incorporaram no séquito do futuro governador, tomando
438
Cf. carta dos moradores casados de Diu a D. João III, Diu, 16.XI.1543, in IANTT, CC, I-74- 26, fls. 1 e 2. 439 Em finais de 1540, o governador anunciou estar para breve a partida de João de Sepúlveda para a costa oriental africana – cf. carta de D. Estevão da Gama a D. João III, Goa, 11.XI.1540, pub. in DPMAC, vol. VII, pp. 122 e 124. O retorno do mesmo à Índia, nos inícios de Setembro de 1544, foi assinalado por Gaspar Correia – cf. Lendas, vol. IV, pp. 406-407. 440
Cf. carta de João de Sepúlveda a D. João III, Moçambique, 10.VIII.1542, pub. in DPMAC, vol. VII, pp. 130-140. 441 «He pessoa quee see na Ymdia muyto deseya e tem muytas boas calidades pêra ela e de quem se espera Vossa Alreza ser bem servydo.» - cf. Ibidem, p. 134. 442
Cf. Lendas, vol. IV, p. 211. 443
Cf. Ásia, V, viii, 1. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
240 lugar a bordo do galeão requisitado por ele nos finais de Fevereiro e aportando a Goa a 6 de Maio, Afonso Henriques, que levara três fustas para a costa oriental africana e apresara uma embarcação de caminho, esperou pelo mês de Março para navegar rumo ao Subcontinente na conserva da restante armada 444
. Uma vez na Índia, cada um dos fidalgos foi aproveitado à medida da intimidade que os ligava a Martim Afonso de Sousa e da autonomia gozada por este para efectuar provimentos de cargos. O Sepúlveda colaborou como capitão nas grandes campanhas organizadas em 1542 e 1543, nomeadamente, no ataque a Baticalá e na chamada «Viagem do Pagode» 445 ,
China 446
. Belchior de Sousa Chichorro foi incumbido da capitania-mor da armada do Malabar, durante todo o tempo de mando do primo 447 . Bastante mais expressivo quanto ao aproveitamento utilitário dos vínculos familiares revelou-se a posição alcançada por Aleixo de Sousa Chichorro, pois, Martim Afonso ofereceu-lhe a serventia da vedoria da Fazenda 448
, cuja vacatura fora declarada, em 1541, aquando da renúncia ao lugar de Fernão Rodrigues de Castelo Branco 449
. A vedoria havia sido estabelecida em 1517, introduzindo um oficial específico na gestão económico-financeira do Estado da Índia, de modo a permitir a concentração do governador nos assuntos de natureza político- militar 450
. Como esta entidade não ficou de todo arredada daquele campo de
444 Cf. Ásia, V, viii, 9 e Lendas, vol. IV, p. 211. Face à disparidade de datas avançadas pelos cronistas relativamente ao término da viagem de Martim Afonso de Sousa e da sua esquadra, colhem primazia os testemunhos vivenciais – cf. carta do Pe. Francisco Xavier aos membros da Companhia de Jesus, Goa, 20.IX.1542, pub. in DHMPPO-I, vol. III, p. 31 e carta de João de Sepúlveda a D. João III, Moçambique, 10.VIII.1542, pub. in DPMAC, vol. VII, pp. 134, 136. De resto, foi logo no dia 6 de Maio que teve início formal a lide governativa do fidalgo – cf. «Trelado d’arrecadaçam de Martim Afonso que ora veo nestas naos», s.l., s.d. [1546], pub. in CSL, vol. I, p. 166. 445
Cf. Ásia, V, ix, 1 e V, ix, 7; História, IX, xxxi. 446
Cf. Lendas, vol. IV, pp. 415-416 e «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d., pub. in GTT, vol. III, p. 202. 447 Cf. Lendas, vol. IV, pp. 252, 306, 404, 421-423, 425 e carta de Martim Afonso de Sousa a D. João III, Chaul, 18.XII.1544, in IANTT, CC, I-75-116, fl. 7. 448
Cf. Ásia, V, viii, 9 e História, IX, xxxi, apresentando discrepâncias quanto ao momento concreto da designação. 449 Cf. Lendas, vol. IV, p. 210. Agradeço a indicação do facto a Susana Münch Miranda. 450 Sobre esta temática geral veja-se o estudo de Susana Münch Miranda, A Administração da Fazenda Real no Estado da Índia (1517-1640), Lisboa, FCSH-UNL, 2007, dissertação de doutoramento em suporte electrónico. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
241 actividade, conservando poder para ordenar gastos e responsabilidade para criar condições favoráveis ao crescimento das receitas, emergiam amiúde fricções e conflitos jurisdicionais, por vezes graves, a ponto de culminarem no abandono de funções por parte dos vedores 451 . Ao fim e ao cabo, fora isso que sucedera no casos de Fernão de Alcáçova, o primeiro vedor designado, que se incompatibilizou com Lopo Soares de Albergaria 452 , e de Fernão Rodrigues de Castelo Branco, que entrou em ruptura com D. Estevão da Gama 453
. Tudo indica que a relação pessoal de Martim Afonso e Aleixo de Sousa Chichorro fosse excelente, a começar na solidariedade praticada durante o governo de Nuno da Cunha 454 e a terminar no contentamento nascido do encontro casual em Moçambique 455
. Ao decidir-se pelo emprego do primo em detrimento de outras opções disponíveis entre os agentes do Estado da Índia, o governador estaria a agir, conscientemente, no sentido de reforçar a coesão linhagística, bem como de prevenir a emergência de atritos de ordem regimental e o subsequente desgaste político que o poderia afligir. Neste contexto, será até pertinente formular a interrogação se, na falta de um apoiante inequívoco 456
, Martim Afonso não teria chamado a si as funções em causa, levando às últimas consequências as competências que o rei lhe outorgara e adoptando uma postura corente com a exclusão de um capitão-mor do mar da Índia do rol dos seus subordinados. O favorecimento interessado resulta aqui tanto mais evidente porquanto Aleixo de Sousa Chichorro se afastava do perfil habitual dos vedores enviados
451
Cf. Susana Münch Miranda, «A Administração da Fazenda no Estado da Índia (1545-1560): Vedores da Fazenda e Casa dos Contos», in D. João III e o Império..., eds. Roberto Carneiro & Artur Teodoro de Matos, pp. 322-323. Exemplo da capacidade de intervenção assegurada aos representantes directos da Coroa é a carta de mercê do governo da Índia a Martim Afonso de Sousa, na qual o monarca lhe reconheceu alçada para «nas cousas de minha fazenda asi naquelas qe tocarem as conpras e vendas das minhas mercadorias e caregadas naos como de toda outra Cousa que a bem e proueito de minha fazenda tocar ele veia e ordene e faca o que bem visto lhe for e ouver por mais meu serviço» – cf. carta de mercê, Almeirim, 12.III.1541, in IANTT, Ch. de D. João III, l. 31, fl. 42 v. 452
Cf. Ásia, III, i, 10; História, IV, xxvi e Lendas, vol. II, pp. 531-536. 453
Cf. Lendas, vol. IV, pp. 208-210. 454
Veja-se supra Parte II, nota nº 304. 455
Diogo do Couto registou que o «Governador estimou muito achallo alli, porque eram parentes, e amigos, e por sua honra, esforço e saber; ficando todos correndo com muitos, e grandes primores.» - cf. Ásia, V, viii, 1. 456
A solidariedade política de Aleixo ficou bem visível na defesa que fez do primo, junto do governador D. João de Castro, a pretexto do caso dos bazarucos, explicado adiante neste capítulo – cf. carta de Aleixo de Sousa Chichorro a D. João de Castro, Cochim, 8.X.1545, pub. in Obras, vol. III, pp. 85-87. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
242 para a Índia. Era um fidalgo de linhagem, cuja carreira evoluíra nos quadrantes tradicionais da guerra e da política, a quem faltava formação júridica e experiência rotineira de trabalho burocrático, tanto nos tribunais superiores do Reino como na área económico-financeira 457 . A iniciativa do governador terá, no entanto, sido bem acolhida por D. João III, considerando as informações que lhe chegaram de que Aleixo servia as funções com a diligência necessária 458
. Só em 1545, de forma paralela ao despacho de D. João de Castro como governador, é que o soberano viria a indigitar novos oficiais para se ocuparem do sector, confiando-lhes a execução de uma reforma estrutural da administração da Fazenda portuguesa no Oriente 459 .
para se expressar com desembaraço, em Janeiro de 1545, quando chegaram a Goa os ecos da morte do capitão de Malaca, Rui Vaz Pereira 460 . À falta de qualquer pessoa detentora da vagante daquela posição, o governador fez recair a escolha sobre o seu tio materno, Garcia de Sá, que desistiu do embarque para Portugal que estava prestes a consumar 461
. Os critérios de selecção atenderam, porventura, à veterania do fidalgo, cuja carreira ultramarina remontava ao reinado de D. Manuel I e que era um profundo
457 Cf. Susana Münch Miranda, «A Administração da Fazenda...», in D. João III e o Império..., eds. Roberto Carneiro & Artur Teodoro de Matos, pp. 323-324 e «Os Primeiros Vedores da Fazenda do Estado da Índia: Apontamentos para uma Prosoprografia (1517-1570)», comunicação inédita apresentada ao Colóquio A Governação da Índia: Concepções e Práticas
458
Cf. carta de D. Cristóvão da Gama a D. João III, Goa, 18.XI.1542, in IANTT, CC, I-73-20, fl. 1v.
459 Cf. Susana Münch Miranda, «A Administração da Fazenda...», in D. João III e o Império..., eds. Roberto Carneiro & Artur Teodoro de Matos, pp. 325-327. 460
O acontecimento fora, aliás, causa de episódios conturbados. Estando de passagem pelo entreposto malaio, em rota para a China, Afonso Henriques de Sepúlveda aproveitara o momento das exéquias para liderar um golpe e tentar aceder ao posto de comando local. Atentou, para o efeito, contra a autoridade transitória de Simão Botelho, a quem tinham sido dadas instruções para destituir e substituir Rui Vaz Pereira, pela oposição levantada à reforma da alfândega de Malaca. O procedimento de Sepúlveda fora animado pela ideia judiciosa de que teria constituído a primeira escolha do governador caso ele tivesse conhecimento da sua presença na área. A confiança na força dos laços de consanguinidade esmoreceu, porém, depois de ter sido, sucessivamente, preso e libertado. Desisitiu então da deslocação ao Império dos Ming, achando por bem remeter um pedido de seguro ao primo antes de lhe voltar a aparecer à frente na Índia. O fidalgo acabou por falecer pouco tempo depois, vítima de um naufrágio, sem que chegasse a tornar-se pública a reacção de Martim Afonso de Sousa – cf. Lendas, vol. IV, pp. 415-418 e «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d., pub. in GTT, vol. III, p. 202. Em contrapartida, foi notório o desagrado de D. João III, que mandatou D. João de Castro para deter Afonso Henriques de Sepúlveda e o enviar para o Reino – cf. carta de D. João III a D. João de Castro, Almeirim, 8.III.1546, pub. in DHMPPO-I, vol. III, p. 276. 461 Cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, p. 201; Ásia, V, x, 9 e Lendas, vol. IV, p. 423. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
243 conhecedor dos trâmites da administração de fortalezas, graças ao cumprimento de três mandatos: dois deles, justamente, em Malaca, de 1519 a 1521 e de 1529 a 1533, e outro em Baçaim, de 1536 a 1539 462
. Em todo o caso, era discutível o carácter inelutável da valia representada por Garcia de Sá, «avendo outros fidallguos que ho merecião tão bem», como foi salientado à época 463 . Considerando que Martim Afonso de Sousa já denunciara o apreço que o tio lhe merecia ao ceder-lhe a honra de tomar a dianteira do ataque perpetrado contra Baticalá 464 , infere-se que a vontade de privilegiar um parente chegado actuou como factor preponderante da decisão. À mistura estaria, porventura, a perspectiva de realização de negócios conjuntos entre tio e sobrinho, aproveitando os ricos tráficos articulados a partir de Malaca e dando seguimento a um recente ensaio, fracassado, que envolvera o carregamento de gengibre para o Reino 465
. Garcia de Sá não se livrava, pelo menos, da fama das irregularidades que cometera em Malaca no decurso da última estadia, as quais lhe tinham valido uma detenção, no ano de 1534, por ordem emanada de D. João III 466 .
atribulada viagem iniciada em Portugal um ano antes 467
, veio deitar por terra as expectativas de longevidade da comissão de serviço atribuída a Garcia de Sá. Visto que aquele se apresentava munido de credenciais para assumir a capitania de Malaca, o governador começou a dar-lhe o despacho que se impunha. Ao que parece, fê-lo sem grandes cuidados ao nível dos meios disponibilizados, acusando, quiçá, algum sentimento de frustração 468 . O
processo acabou por ser encerrado por D. João de Castro, ficando concluída a transição de poderes em Malaca nos meados de Novembro do mesmo ano 469 .
Afonso de Sousa para preencher o organograma do Estado da Índia com
462 Cf. João Paulo Oliveira e Costa (coord. e redacção), Os Primeiros Sás..., pp. 107-108. 463 Cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, p. 201. 464 Cf. História, IX, xxxi. 465 Cf. Lendas, vol. IV, p. 408. 466 Cf. João Paulo Oliveira e Costa (coord. e redacção), Os Primeiros Sás..., p. 107. 467 Cf. Lendas, vol. IV, pp. 413 e 428. 468 «Estando aí embarcado para ir da maneira que ele era contente não como eu mereço a V. A., chegou Dom João de Castro e em alguma maneira remediou minha embarcação» - cf. carta de Simão de Melo a D. João III, Goa, 8.IX.1545, in IANTT, CC, I-76-93, fl. 1v. 469 Cf. carta de Simão de Melo a D. João III, Malaca, 15.XI.1545, pub. in «Cartas de “Serviços”...», ed. Luís de Albuquerque & José Pereira da Costa, p. 352. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
244 recurso àqueles que lhe eram próximos, sempre que as ocasiões se mostravam propícias a isso. O cálculo subjacente acautelava interesses de parte a parte, sendo que os dele se compunham de uma dupla vertente. Por um lado, a dispensa de uma protecção susceptível de facilitar a promoção sócio-económica dos consanguíneos, dinamizada em perfeita linha de continuidade com uma prática que lhe era habitual havia vários anos e que radicava numa aguda consciência de parentesco. Por outro lado, a satisfação de objectivos de estrita ordem política, que passavam, essencialmente, pela criação de condições tendentes ao desenvolvimento de um exercício governativo isento de tensões face a outros oficiais, responsáveis por actividades tão sensíveis como a gestão económica-financeira do Estado da Índia e o patrulhamento naval das águas do Malabar. Que o ministério de Martim Afonso de Sousa decorreu sob o signo das suas relações interpessoais era uma realidade incontroversa, na percepção dos próprios observadores coevos. Com efeito, datam daquele período uma série de comentários sustentando remoques sobre a matéria 470 . Dir-se-ia que o momento da entrada em Goa constituiu logo um alinhavo dessa inclinação, com os cronistas a realçarem o protagonismo ganho, em vários planos de acção, por homens de mão do recém-chegado 471
. Mas foi só no rescaldo da sua saída de funções, oficialmente verificada a 5 de Setembro de 1545 472 , que
se produziram críticas sistemáticas e deveras acres. Serviu-lhes de canal difusor um extenso documento dirigido ao rei, sob o título genérico de «Verdadeira Enfformaçam das Cousas da Índia», de que se desconhecem
470 Veja-se supra Parte II, nota nº 249. 471 O primeiro foi o fidalgo galego Diogo Soares de Melo, que assumira a condição de levantado ao fugir de Goa, em virtude do envolvimento num crime de sangue. Adversário confesso de D. Estevão da Gama, partiu ao encontro de Martim Afonso de Sousa, na costa oriental africana, de quem obteve um pronto perdão. Na aproximação de ambos à capital do Estado da Índia, foi a embarcação de Diogo que procedeu a salvas de artilharia. Saltaram então em terra três colaboradores de Martim Afonso: o capelão francês Gabriel Fermoso, que correu a pedir alvíssaras, o secretário António Cardoso e um criado, identificado por Diogo do Couto como Jerónimo Gonçalves Sarmento e por Gaspar Correia como Jerónimo Gomes. A estes coube a incumbência de avisar pessoalmente as autoridades e de garantir a paragem da máquina administrativa do Estado até à hora da tomada de posse, em função da pretensão do novo dirigente de surpreender algum deslize a D. Estevão da Gama – cf. Alexandra Pelúcia, «Entre a Honra e o Proveito: Nobres à Margem do Estado Portguês da Índia na Primeira Metade do Século XVI», in Anais de História de Além-Mar, vol. III, Lisboa, CHAM, 2002, pp. 173, 175; Ásia, V, viii, 9 e Lendas, vol. IV, pp. 226-227. 472
«Trelado d’arrecadaçam de Martim Afonso que ora veo nestas naos», s.l., s.d. [1546], pub. in CSL, vol. I, p. 166. Martim Afonso de Sousa e a Susa Linhagem – Parte II
245 tanto a identidade do autor como a data exacta de redacção, embora seja possível relegá-la para lá do dia 15 de Novembro de 1545 473 .
agitavam a vida do Estado da Índia, a espaços regulares. Como tal carece de legitimidade para ser integralmente tomado ao pé da letra, até porque apresenta algumas lacunas e imprecisões 474
. Em termos historiográficos resultaria mais fiável e significativo formular conclusões por via directa, quanto à extensão e à profundidade das relações de patrocínio impulsionadas por Martim Afonso de Sousa nesta fase da sua carreira, surpreendendo a existência de vínculos e de actividades mutualistas na correspondência dos implicados. Sucede que são apenas cinco as missivas assinadas por ele, entre 1542 e 1545, e chegadas à actualidade. Por comparação geral com as outras redigidas durante o tempo em que estivera de posse da capitania-mor do mar da Índia, estas afiguram-se bastante menos ricas ao nível das problemáticas abordadas e dos detalhes truculentos semeados de permeio. A excepção, que espelha a subsistência da veia polemizadora de Martim Afonso, corresponde à carta lavrada a 18 de Dezembro de 1544 e remetida ao rei, como adiante se dará conta 475
.
473 Veja-se «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, pp. 199-218. 474 Giram estas em torno das seguintes questões: - A expedição ao pagode, realizada em obediência a directivas da Coroa, como adiante se detalhará, e não por mera iniciativa do governador, como fica subentendido na leitura do documento - cf. «Verdadeira Enfformaçam...», s.l., s.d. , pub. in GTT, vol. III, pp. 199-200. - A detenção e a quase execução a que Diogo de Reinoso foi sujeito, evocadas como arbitrariedades de Martim Afonso de Sousa, conquanto se justificassem pela entrada que aquele fizera pelo Mar Vermelho dentro, violando abertamente o regimento de viagem que lhe fora confiado e atraindo a irritação otomana - cf. Ibidem, pp. 200-201, Ásia, V, ix, 9 e V, x, 4;
- A substituição de Diogo Cabral por Jerónimo de Figueiredo no comando da expedição de descoberta da Ilha do Ouro, igualmente interpretada à laia de abuso, apesar de o primeiro ter Download 3.56 Mb. Do'stlaringiz bilan baham: |
ma'muriyatiga murojaat qiling