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Com o Fundeb e com aporte financeiro de apoio da União, foi possível investir na
valorização dos profissionais da educação e criou-se a lei que regulamenta o Piso
Nacional do Magistério, Lei 11.738/2008, que estabelece um valor mínimo para
remuneração dos professores. Em 2020, por exemplo, nenhum professor do país poderia
receber remuneração inferior R$ 2.886,24, para jornada de quarenta horas semanais.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº. 9.394, de 20 de
dezembro de 1996) estabelece em seus artigos 70 e 71, diferencia as ações consideradas
como de manutenção e desenvolvimento do ensino, que podem ser financiadas com
recursos do fundo e quais não podem. O quadro a seguir, apresenta as ações estabelecidas
pela LDB de 1996.
Para garantir que as ações obtivessem sucesso, a LDB promoveu a reformulação da
a educação no país, estabelecendo a descentralização administrava, financeira e
pedagógica e promovendo a participação e o envolvimento de atores da sociedade com a
fiscalização da aplicação de recursos na educação básica. Assim começa a história do
Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb.
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