Tópico 6 conselho de acompanhamento e controle social do fundeb: atribuiçÕes e importância no cenário educacional
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TOPICO 6 CACS FUNDEB
Ações financiáveis
Ações não financiáveis
I. remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação
II. aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino
III. uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino
IV. levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino
V. realização de atividades necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino
VI. amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo
VII. aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar
I. pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão, como por exemplo: pesquisas político/eleitorais ou destinadas a medir a popularidade dos governantes, ou ainda, de integrantes da administração e pesquisa com finalidade promocional ou de publicidade da administração ou de seus integrantes
II. subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural. Pode-se citar como exemplo recursos para distribuição de cestas básicas, financiamento de clubes ou campeonatos esportivos, manutenção de festividades típicas/ folclóricas do Município
III. formação de quadros especiais para a administração pública, militares ou civis, inclusive diplomáticos que não atuem nem executem atividades voltadas diretamente para o ensino
IV. programas suplementares de alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, programas assistenciais aos alunos e seus familiares e outras formas de assistência social
V. obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar, como: calçamento de ruas, rede de esgoto, iluminação pública, pontes, viadutos ou melhoria de vias, etc;
VI. pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino ou em funções comissionadas em outras áreas de atuação não dedicadas à educação
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