Tópico 6 conselho de acompanhamento e controle social do fundeb: atribuiçÕes e importância no cenário educacional
O CACS e os recursos do Fundeb e o CACS
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TOPICO 6 CACS FUNDEB
O CACS e os recursos do Fundeb e o CACS
Como vimos anteriormente, os Conselhos são os espaços participativos, em que a sociedade fiscaliza, especificamente no âmbito da educação brasileira, o financiamento do ensino, sendo chamados de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social (CACS).
O CACS tem formato de colegiado autônomo, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios). Especificamente, em relação ao FUNDEB, o Conselho é o responsável pelo acompanhamento e controle social, da distribuição, transferência e aplicação desses recursos. Cada Estado, Município e o Distrito Federal precisam criar obrigatoriamente o seu CACS Fundeb, sem o qual não recebe o repasse de verbas.
Isso ocorre porque a gestão da verba precisa ser acompanhada e, segundo a legislação 3 , é preciso que toda utilização seja comprovada em prestações de contas periódicas, nas seguintes etapas: o Mensalmente: ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, mediante apresentação de demonstrativos e relatórios gerenciais sobre o recebimento e emprego dos recursos do Fundo. Esta determinação está contida no art. 25, da Lei do Fundeb (Lei nº. 11.494/2007);
o Bimestralmente: por meio de relatórios do Poder Executivo, resumindo a execução orçamentária, evidenciando as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, em favor da educação básica, à conta do Fundeb (§ 3º, art. 165 da CF, art. 72 da Lei nº. 9.394/1996 – LDB e art. 52 da LC nº. 101/2000);
o
instruções dessa Instituição. Essa prestação de contas deve ser instruída com parecer do Conselho (art. 27 da Lei nº. 11.494/2007, c/c artigos 56 e 57 da LC nº. 101/2000). 4
3 “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável”. Lei nº. 11.494, de 20 de junho de 2007, Art. 27. 4
Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. Módulo Controle Social para Conselheiros. 1ª ed. MEC / FNDE Brasília, 2010
Os CACS/Fundeb serão criados, no âmbito da União, por meio de ato legal do Ministro de Estado da Educação e, no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo Chefe do respectivo Poder Executivo, de acordo com a Constituição dos Estados e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios [...]. (Portaria no 481, de 11 de outubro de 2013, art. 2o).
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