Tópico 6 conselho de acompanhamento e controle social do fundeb: atribuiçÕes e importância no cenário educacional
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TOPICO 6 CACS FUNDEB
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O Fundeb, na verdade, é um fundo de natureza contábil, isto é, é formado pela contribuição de estados, distrito federal e municípios. Cada um dos 26 estados mais o distrito federal formam o FUNDEB, ou seja, são 27 fundos, cada um formado por arrecadações próprias, e complementado pela União. Para formar este fundo financeiro, cada ente contribui com 20% da arrecadação de impostos estaduais e municipais como, por exemplo, IPI, ICMS e IPVA. Até 2020, a União era responsável por um aporte de 10% do total arrecadado pelos entes da federação. Após as reformas aprovadas, o Novo Fundeb passará a ter a complementação de 23% da União que será adicionado progressivamente em parcelas até 2026. 2
Com o fundo montado, cada ente federativo receberá os recursos com base no número de alunos matriculados na Educação Básica pública, presencial, de acordo com dados do último Censo Escolar. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do FUNDEB com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e o Estado com base no número de alunos do ensino médio. Essa distribuição exige que cada ente aplique a verba somente na sua esfera de atuação, como veremos a seguir ao falar das possibilidades de uso do Fundeb. Além disso, a legislação estipula um valor mínimo nacional por aluno/ano (VAA) que deverá ser complementada pela União para ser atingido, caso seja necessário.
2 Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE. Módulo Controle Social para Conselheiros. 1ª ed. MEC / FNDE Brasília, 2010
Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (tempo integral ou tempo parcial), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola). Para o ano de 2019, por exemplo, o valor mínimo nacional dos anos iniciais do ensino fundamental urbano é de R$ 3.238,52 aluno/ano.
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