Número de
representantes
Órgão ou segmento representado
Até 3 (três)
Poder Executivo distrital, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria
Estadual de Educação ou equivalente órgão educacional do Estado,
responsável pela educação básica
1 (um)
Conselho Estadual de Educação
1 (um)
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE
2 (dois)
Pais de alunos da educação básica pública
2 (dois)
Estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela
entidade estadual de estudantes secundaristas
Conselho do Fundeb na esfera municipal, constituído por no mínimo 9 (nove) membros.
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